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A Lei de Improbidade 29-05-2017

29/05/2017

A Lei de Improbidade 29-05-2017

No dia 02 de junho, a Lei de Improbidade Administrativa completa 25 anos de vigência no Brasil.

Inovadora para a época, a Lei transformou a relação da sociedade com os gestores públicos, ao prever como atos de improbidade administrativa uma série de condutas causadoras de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e lesão aos princípios da administração pública.

Caracterizam improbidade administrativa, por exemplo, o recebimento de vantagem econômica para liberar verba pública, o superfaturamento de obra e serviço, o direcionamento de licitação e a fraude em concurso público.

A Lei estabeleceu sanções aos agentes públicos e aos terceiros que participam ou se beneficiam do ato, dentre elas o ressarcimento do dano ao erário, a perda da função pública e a suspensão de direitos políticos. E admitiu a aplicação de medidas cautelares, como a indisponibilidade de bens e o afastamento do cargo.

Isso possibilitou ao Ministério Público atuar de forma mais eficiente no combate à corrupção, o que vem se intensificando cada vez mais. Entre 2014 e 2016, o Ministério Público do Estado de Goiás instaurou em média 1500 inquéritos civis e ajuizou 400 ações de improbidade administrativa por ano. Por determinação do Poder Judiciário, diversos gestores públicos foram obrigados a devolver valores que haviam desviado, perderam seus direitos políticos ou ficaram inelegíveis em virtude da Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010.

Outras leis recentes trouxeram avanços no combate à corrupção, como a Lei Anticorrupção, que tratou da responsabilidade objetiva das empresas e do acordo de leniência, e a Lei do Crime Organizado, que previu meios especiais de obtenção de provas, como a colaboração premiada, a ação controlada e a captação de sinais, utilizados com frequência na Operação Lava Jato.

Ainda assim, a Lei de Improbidade Administrativa continua tendo papel essencial nesse arcabouço legal, por permitir o ressarcimento integral do dano ao patrimônio público e a aplicação de sanções graves ao agente público que viola seu dever de honestidade.

É de se lamentar, apenas, que a vigência dessa lei por um quarto de século não tenha sido suficiente para coibir tantas práticas nefastas que ainda grassam em nosso país. Mas, certamente, sem a Lei de Improbidade Administrativa o vilipêndio à coisa pública seria muito mais grave.


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