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Abuso de Autoridade?

17/04/2017

Abuso de Autoridade?

Abuso de Autoridade?

O Senado Federal está prestes a votar o Projeto de Lei n.º 280/16, de autoria do Senador Renan Calheiros, que altera a lei de abuso de autoridade.

Apesar da importância do tema, é preocupante a forma como o processo legislativo tem sido conduzido.

O momento para revisão da lei de abuso de autoridade não é o mais oportuno. Vivemos um período sem precedentes no combate à corrupção, com a deflagração de dezenas de operações bem sucedidas, com destaque para a Lava Jato, que já contabiliza mais de 130 condenações e 3 bilhões de reais em bens bloqueados dos réus.

A iniciativa de alterar a lei de abuso de autoridade, que vigora há mais de cinquenta anos, serve para desviar o foco dos diversos crimes praticados por políticos, empresários e dirigentes de estatais, passando a falsa impressão de que há abusos por parte das autoridades componentes do sistema de Justiça.

Além disso, o teor do projeto de lei é desastroso em alguns pontos.

O texto prevê “crimes de hermenêutica”, ou seja, condutas previstas em lei, como prisões, apreensões e conduções de pessoas, que podem ser consideradas criminosas a depender da interpretação do julgador. Um promotor de Justiça poderá responder por crime de abuso de autoridade, por exemplo, se iniciar uma investigação sem uma avaliação “aceitável” ou “razoável” dos fatos – conceitos vagos e inadequados no Direito Penal sancionador.

Isso indica que o projeto de lei tem como propósito retaliar o Poder Judiciário, o Ministério Público e as Polícias, tolhendo a atuação de combate à criminalidade organizada.

E o Senado tem demonstrado pressa em aprovar o projeto de lei, atropelando os debates sobre a questão. Em dezembro, imprimiu regime de urgência para votação da matéria, mas recuou após o protesto de alguns senadores. No fim de março, o Senador Roberto Requião apresentou relatório final na Comissão de Constituição e Justiça antes da realização das audiências públicas, invertendo a ordem natural do processo. Na sequência, admitiu alterar parte do projeto de lei, para excluir os “crimes de hermenêutica”.

A sociedade deve continuar atenta para o desfecho desse projeto de lei, que tem impacto direto na atuação de juízes, procuradores, promotores e policiais na apuração de crimes e de atos de improbidade administrativa.

Espera-se que o Congresso Nacional delibere sobre os crimes de abuso de autoridade de forma responsável e transparente, para não incorrer em abuso da autoridade conferida aos parlamentares pelo povo brasileiro.


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