10/10/2017
A Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) repudia nota divulgada à imprensa pelo Sindicato dos Delegados de PolÃcia de Goiás (Sindepol) que, de modo infundado, atribui ao promotor de justiça Fenando Krebs conduta inexistente e fantasiosa, de impedimento da atuação do PROCON na fiscalização e autuação de postos de combustÃveis; argumento utilizado pelo sindicato na impetração de mandado de segurança contra o promotor.Â
A AGMP ressalta que o promotor, por dever de ofÃcio, tendo recebido representação regularmente distribuÃda à sua promotoria, instaurou inquérito civil para apuração dos fatos e eventuais responsabilidades pessoais. Para a associação, causa estranheza o teor da nota, já que ainda na fase inicial das apurações foi impetrado mandado de segurança com vistas a impedir a conclusão do inquérito.Â
Destaca, também, que foi atribuÃdo ao promotor de Justiça a proibição da atuação do PROCON, embora inexista qualquer ato no bojo do inquérito civil que tenha essa finalidade.Â
A AGMP ressalva que todos os integrantes do Ministério Público são rigorosamente fiscalizados pela Corregedoria e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, e reitera confiança no trabalho sempre pautado pela ética do referido promotor de Justiça.Â