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AGMP repudia nota e questiona mandado de segurança impetrado contra promotor pelo Sindepol

10/10/2017

AGMP repudia nota e questiona mandado de segurança impetrado contra promotor pelo Sindepol

A Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) repudia nota divulgada à imprensa pelo Sindicato dos Delegados de Polícia de Goiás (Sindepol) que, de modo infundado, atribui ao promotor de justiça Fenando Krebs conduta inexistente e fantasiosa, de impedimento da atuação do PROCON na fiscalização e autuação de postos de combustíveis; argumento utilizado pelo sindicato na impetração de mandado de segurança contra o promotor. 

A AGMP ressalta que o promotor, por dever de ofício, tendo recebido representação regularmente distribuída à sua promotoria, instaurou inquérito civil para apuração dos fatos e eventuais responsabilidades pessoais. Para a associação, causa estranheza o teor da nota, já que ainda na fase inicial das apurações foi impetrado mandado de segurança com vistas a impedir a conclusão do inquérito. 

Destaca, também, que foi atribuído ao promotor de Justiça a proibição da atuação do PROCON, embora inexista qualquer ato no bojo do inquérito civil que tenha essa finalidade. 

A AGMP ressalva que todos os integrantes do Ministério Público são rigorosamente fiscalizados pela Corregedoria e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, e reitera confiança no trabalho sempre pautado pela ética do referido promotor de Justiça. 


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