02/08/2017
O Vice-Presidente da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), Leandro Franck de Oliveira Ávila, e a Diretora Financeiro da entidade, Carla Fleury de Souza, participaram nesta quarta-feira (2/8), em Brasília, da XV Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Realizada na sede do Ministério Público do Distrito Federal, a reunião foi presidida pela presidente da Conamp, Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti (BA). Na pauta, foram discutidos temas como a reforma da previdência, zoneamento eleitoral, reforma do Código Penal e também os seguintes assuntos:
- Subsídios e Extrateto;
- Reforma do Código de Processo Penal;
- CNMP - decisões e resoluções;
- ANAC - porte de arma;
- XXII Congresso Nacional do Ministério Público e
- Reunião em Fortaleza.
Rezoneamento eleitoral Na oportunidade, a Conamp lançou um manifesto com as 10 verdades sobre o rezoneamento eleitoral. A iniciativa é um alerta para que a sociedade entenda os motivos reais pelos quais a extinção das zonas eleitorais é um retrocesso.
A Conamp é contra as normativas do Tribunal Superior Eleitoral e questiona o rezoneamento eleitoral no Supremo Tribunal Federal. A entidade recomendou a revogação do rezoneamento eleitoral sob os seguintes motivos:
1. Redução da capacidade de prestação de serviços pela Justiça Eleitoral;
2. Aumento dos deslocamentos dos eleitores para atendimento nos Cartórios Eleitorais;
3. Maior dificuldade para solução dos procedimentos judiciais relativos aos Partidos Políticos, em especial no que tange aos Diretórios Municipais;
4. A extinção da Zona Eleitoral desprestigia o Município, seus eleitores e as autoridades locais, especialmente do Executivo e do Legislativo;
5. Aumento da impunidade nos casos de crimes eleitorais e abuso do poder econômico ou político nas eleições;
6. Aumento da possibilidade de fraudes em razão da redução da capacidade de fiscalização;
7. Aumento da abstenção nas eleições;
8. A economia será de apenas 1% das despesas da Justiça Eleitoral. Portanto, um ganho irrisório diante dos efeitos prejudiciais;
9. A medida não resultou de ampla discussão entre os setores interessados;
10. A proposta não foi precedida de estudo técnico de impacto na qualidade dos serviços da Justiça Eleitoral.