Em Brasília, Leandro Franck e Carla Fleury representam AGMP na reunião do Conselho Deliberativo da Conamp

02/08/2017

Em Brasília, Leandro Franck e Carla Fleury representam AGMP na reunião do Conselho Deliberativo da Conamp

O Vice-Presidente da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), Leandro Franck de Oliveira Ávila, e a Diretora Financeiro da entidade, Carla Fleury de Souza, participaram nesta quarta-feira (2/8), em Brasília, da XV Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Realizada na sede do Ministério Público do Distrito Federal, a reunião foi presidida pela presidente da Conamp, Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti (BA). Na pauta, foram discutidos temas como a reforma da previdência, zoneamento eleitoral, reforma do Código Penal e também os seguintes assuntos:

- Subsídios e Extrateto;

- Reforma do Código de Processo Penal;

- CNMP - decisões e resoluções;

- ANAC - porte de arma;

- XXII Congresso Nacional do Ministério Público e

- Reunião em Fortaleza.

Rezoneamento eleitoral – Na oportunidade, a Conamp lançou um manifesto com as “10 verdades sobre o rezoneamento eleitoral”. A iniciativa é um alerta para que a sociedade entenda os motivos reais pelos quais a extinção das zonas eleitorais é um retrocesso. 

A Conamp é contra as normativas do Tribunal Superior Eleitoral e questiona o rezoneamento eleitoral no Supremo Tribunal Federal. A entidade recomendou a revogação do rezoneamento eleitoral sob os seguintes motivos:

1. Redução da capacidade de prestação de serviços pela Justiça Eleitoral;

2. Aumento dos deslocamentos dos eleitores para atendimento nos Cartórios Eleitorais;

3. Maior dificuldade para solução dos procedimentos judiciais relativos aos Partidos Políticos, em especial no que tange aos Diretórios Municipais;

4. A extinção da Zona Eleitoral desprestigia o Município, seus eleitores e as autoridades locais, especialmente do Executivo e do Legislativo;

5. Aumento da impunidade nos casos de crimes eleitorais e abuso do poder econômico ou político nas eleições;

6. Aumento da possibilidade de fraudes em razão da redução da capacidade de fiscalização;

7. Aumento da abstenção nas eleições;

8. A economia será de apenas 1% das despesas da Justiça Eleitoral. Portanto, um ganho irrisório diante dos efeitos prejudiciais;

9. A medida não resultou de ampla discussão entre os setores interessados;

10. A proposta não foi precedida de estudo técnico de impacto na qualidade dos serviços da Justiça Eleitoral.


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