26/04/2018
Nesta quinta-feira (26), foi publicada com vetos, a lei 13.655, de 25 de abril de 2018, que inclui na Lei de Introdução à s Normas do Direito Brasileiro (LINDB) disposições sobre segurança jurÃdica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.
A CONAMP, em conjunto com outras associações de juÃzes e do Ministério Público (MP), encaminhou pedido de veto ao constatar que a mudança na LINDB afetaria negativamente a aplicação da lei de improbidade. Além de constitucionalidade duvidosa, as alterações iriam fragilizar o controle da administração pública, a eficiência administrativa e trazer gravames à atuação judicial, das Cortes de Contas, e do Ministério Público.
Os dispositivos mais crÃticos foram vetados, como a previsão de proposição de ação declaratória sem especificar limitações e requisitos fundamentais; e a criação de maior burocracia, dificultando a atuação do Poder Judiciário e do MP.
“O projeto de lei não passou por um debate democrático. Além disso, a pretexto de propiciar segurança jurÃdica, impunha flagrante enfraquecimento dos instrumentos de controle e de combate à improbidade no exercÃcio da administração pública. Devemos, agora, trabalhar pela manutenção dos vetos e, embora a maioria dos artigos mais polêmicos tenham sido vetados, estudar e preparar ações cabÃveis para extirpar do diploma legas eventuais resquÃcios de inconstitucionalidade ”, declara o presidente da CONAMP, Victor Hugo Azevedo.
Além da CONAMP, solicitaram o veto a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação dos JuÃzes Federais do Brasil (Ajufe), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), entre outras entidades que participaram ativamente do movimento.
Histórico
Após encaminhar o ofÃcio de solicitação de veto ao presidente da República, a CONAMP participou de reuniões com o subchefe de assuntos jurÃdicos da Casa Civil e com as associações parceiras. Quando a iniciativa tramitava na Câmara como projeto de lei 7448/2017 (PLS 349/2015), a entidade acompanhou a tramitação da matéria e manifestou preocupações em reunião com o autor do texto (senador Anastasia). A CONAMP também esteve reunida com a deputada Érika Kokay, que apresentou requerimento para que a matéria fosse apresentada em plenário e democraticamente discutida. No entanto, por acordo de lÃderes, o requerimento foi rejeitado. Por poder conclusivo das comissões, o projeto foi aprovado sem passar pelo Plenário das duas Casas Legislativas e seguiu para sanção.
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