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TJGO condena advogado a pagamento de multa por ofensas a promotor de Justiça

17/05/2017

TJGO condena advogado a pagamento de multa por ofensas a promotor de Justiça

A juiza Bianca Melo Cintra, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou o advogado Leandro Silva ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil por danos morais praticados contra o promotor de Justiça Fernando Krebs (MPGO). Na sentença, a juíza alega que o valor deve ser pago em compensação aos danos extrapatrimoniais causados ao promotor, sobretudo pela gravidade das ofensas a ele dirigidas.

Em ação proposta em março de 2016, Fernando Krebs acusa o advogado Leandro Silva da prática dos crimes de calúnia e injúria contra a sua pessoa, ocorridos durante entrevista concedida ao Jornal Diário da Manhã, em novembro de 2015. O promotor afirma que Leandro Silva, ao se apresentar como advogado do Padre Luiz Augusto, acusou-lhe de ter praticado o crime de intolerância religiosa e utilizou adjetivos como “promotor da ignorância”.

Para a juíza, as referências à pessoa e à atuação funcional do promotor ultrapassaram os limites do exercício profissional da advocacia, denotando manifesto conteúdo ofensivo e difamatório.

 “Dessa forma, resta claro que o Promovido externara inequívocas ofensas hábeis a ofender o nome, a moral, a reputação e a honra do Autor, proferindo insultos desnecessários, maculando sua atuação funcional”, diz o texto da sentença.

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