A Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) ingressou com mandado de segurança coletivo projudi n. 5444422-51 contra ato do presidente da Goiás Previdência (Goiasprev), após a negativa sistemática do Estado de Goiás em revisar a base de cálculo das pensões de beneficiárias vinculadas ao Ministério Público. A principal controvérsia é exclusão do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) dos valores utilizados para cálculo das pensões, apesar de esse adicional já ter sido reconhecido administrativamente como direito dos membros ativos e inativos do MP.
De acordo com a ação, os pedidos administrativos para incluir o ATS nos cálculos das pensões foram reiteradamente indeferidos sob argumentos jurídicos considerados equivocados, como a suposta ausência de paridade entre ativos e pensionistas, a falta de legitimidade das pensionistas para pleitearem em nome próprio, e o entendimento de que o ATS seria um direito reconhecido apenas após a concessão das pensões. No entanto, a AGMP contesta tais fundamentos, alegando que o ATS é verba incorporada aos proventos do instituidor antes do falecimento e, portanto, integra a base legal da pensão desde sua origem.
A associação afirma que não se trata de reivindicar paridade ou extensão de benefícios novos, mas da correção de um vício de origem na composição dos valores pagos. A pensão, conforme previsto na legislação vigente à época dos óbitos, deve corresponder à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado, o que inclui o ATS.