AGMP obtém liminar judicial para suspender publicação de Nota de Desagravo da OAB-GO

AGMP obtém liminar judicial para suspender publicação de Nota de Desagravo da OAB-GO

A Justiça Federal concedeu liminar determinando que a OAB-GO não publique uma Nota de Desagravo cuja divulgação estava marcada para 26/01. A decisão atendeu pedido da AGMP na defesa de seu associado, o promotor de justiça Ramiro Carpenedo Martins Netto.

Na decisão judicial se entendeu que a nota de desagravo como ato administrativo foi aprovado com base em um fato que, em tese, não teria ocorrido, além de reconhecer o risco de dano irreversível à honra e à reputação com a publicação do documento.

A AGMP sustenta que a nota partiu da premissa de que teria ocorrido violação das prerrogativas profissionais de advogadas durante o cumprimento de um mandado judicial, com ingresso indevido em um escritório de advocacia, fato que, conforme sustentado na ação, não corresponde à realidade.

Ao analisar o pedido, o juiz destacou que os documentos apresentados indicam que a diligência judicial não ocorreu dentro de um escritório de advocacia, mas sim em outro ambiente utilizado pelo investigado. Essa circunstância, inclusive, teria sido formalmente registrada nos próprios autos da diligência.

Na decisão, o magistrado explicou que, embora a OAB possua autonomia para conceder notas de desagravo, a legalidade do ato pode ser analisada pelo Poder Judiciário, especialmente quando há indícios de que ele foi fundamentado em um fato inexistente ou incorreto. Nesse contexto, considerou plausível a alegação de que, se o fato que motivou a nota não ocorreu, o ato administrativo pode ser inválido.

Também foi considerado o risco de dano, uma vez que a publicação da Nota de Desagravo poderia gerar prejuízos imediatos e de difícil reversão à honra, à imagem e à reputação funcional do autor. Caso a nota fosse divulgada e, posteriormente, considerada inválida, o dano já estaria consumado (processo nº 1000208-46.2026.4.01.35