Após atuação da AGMP, advogado exclui publicação indevida de gravação de trecho de sessão plenária do júri

Após atuação da AGMP, advogado exclui publicação indevida de gravação de trecho de sessão plenária do júri

A AGMP adotou medidas em face de advogado que publicou em sua redes sociais, de forma irregular, gravação pessoal de partes de sessão plenária do tribunal do júri.

A atuação da AGMP ocorreu por violação à Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº
13/2025 e à LGPD (Lei nº 13.709/2018). A captação e o tratamento de registros audiovisuais de atos processuais sob a presidência do Poder Judiciário encontram limites rígidos na legislação de regência. Embora o artigo 367, § 6º, do Código de Processo Civil assegure às partes o direito de gravação, tal prerrogativa destina-se única e
exclusivamente à documentação técnica no âmbito da lide, sendo vedado o seu uso para finalidades diversas.

Sustentou-se que a publicação indevida viola diretamente o direito fundamental à proteção de dados pessoais, previsto no artigo 5º, inciso LXXIX, da Constituição Federal, bem como as normas da Lei Geral de Proteção de Dados(Lei nº 13.709/2018). Nos termos do artigo 5º da referida lei, a imagem e a voz
de pessoa física configuram dados protegidos, cujo tratamento deve observar o princípio da finalidade, o qual resta violado quando o conteúdo é exposto em redes sociais para fins de autopromoção e sem o consentimento da titular.

Após a atuação da AGMP, o advogado excluiu a publicação irregular, de suas redes sociais, antes do prazo de 24 horas.