AGMP - Associação Goiana do Ministério Público -

AGMP emite nota de apoio a membros do MP-GO em resposta à matéria de portal de notícias

07/03/2013

A diretoria da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) encaminhou ao Portal 730, na tarde desta quinta-feira (7/3), uma nota em resposta às insinuações constantes da matéria "Ministério Público arquiva denúncia de nepotismo no TCE", publicada ontem pelo portal.
 
Na nota, a AGMP manifesta seu apoio ao procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, e ao promotor de Justiça, Umberto Machado de Oliveira, e defende a atuação dos membros do MP-GO no procedimento que apurou suposto nepotismo no Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
 
A nota foi divulgada, na íntegra, pelo Portal 730. Acesse: http://goo.gl/4wL4C
 
Confira abaixo a nota da AGMP.
 
Nota resposta AGMP para Portal 730
 
A Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) vem a público apresentar apoio e solidariedade ao promotor de Justiça, Umberto Machado de Oliveira, e ao procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, e manifestar o seu repúdio às insinuações constantes da matéria veiculada no Portal 730 com o título "Ministério Público arquiva denúncia de nepotismo no TCE".
 
Os membros do Ministério Público atuaram com absoluta imparcialidade e nos limites da lei ao analisar o procedimento que apurava suposto nepotismo no Tribunal de Contas do Estado de Goiás, referido na reportagem.
 
O Portal 730 deixou de informar os fundamentos jurídicos utilizados pelo Ministério Público para justificar o arquivamento do procedimento. Em resumo, é importante mencionar que a servidora do TCE mencionada na reportagem desfrutava, por força da lei (Lei n. 15122/05, art. 30, parágrafo único), de estabilidade e isso já era objeto de questionamento judicial pelo Ministério Público na Ação Direta de Inconstitucionalidade 200901088662, proposta junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e atualmente em grau de Recurso Extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (RE 647 877). Quanto à disposição da mesma servidora estável para o Poder Executivo não configurava irregularidade, considerando que é prática corriqueira essa figura administrativa entre os diversos poderes, órgãos e instituições que integram a máquina estatal e que está amparada no Estatuto do Servidor Público Estadual (art. 88, VII, da Lei n. 10.460/88). Por fim, frisa-se que as investigações sobre nepotismo no TCE e em outras instituições prosseguem no Ministério Público Estadual e que as medidas legais cabíveis estão sendo tomadas, no limite da Constituição Federal e da Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal, que regula a matéria.
 
A AGMP reputa absurda e repugnante a tentativa de execração pública de integrantes do Ministério Público. Os membros do MP mencionados na reportagem são reconhecidos dentro e fora da Instituição como profissionais exemplares, que construíram sólida reputação em mais de duas décadas de trabalho dedicados ao Ministério Público e à sociedade goiana.
 
Diretoria da Associação Goiana do Ministério Público
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