06/04/2016
A Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) impetrou Mandado de Segurança Coletivo contra ato praticado pelo Procurador-Geral de Justiça que indeferiu requerimento da AGMP que visa a estender o pagamento retroativo do abono variável, incidente a partir de janeiro de 1998 a agosto de 2000 nos termos da Lei 9.655/98.
A administração decidiu pela incidência da prescrição.
No MS, como no requerimento administrativo, a AGMP sustenta a não prescrição com base na simetria com a magistratura estadual, que há pouco iniciou o pagamento de tal diferença aos seus membros, bem como que o inÃcio da prescrição, em se tratando de verbas pretéritas, ocorre a partir da apreciação positiva ou negativa por parte da administração, o que ao agora ocorreu.
Adiante, o link para consulta do inteiro teor.