AGMP - Associação Goiana do Ministério Público -

AGMP propõe ação para suspender lei que aumenta contribuição previdenciária dos servidores

08/04/2013

A Associação Goiana do Ministério Público - AGMP, por meio de sua assessoria Jurídica, protocolou no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) com pedido de suspensão liminar da eficácia da Lei Complementar nº 100, de 27 de dezembro de 2012, do Estado de Goiás, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27/12/2012.
 
A ação questiona a constitucionalidade da Lei Complementar nº. 100/2012, que produz alterações no plano de custeio da Lei Complementar nº. 77/2010, que dispõe sobre a adequação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores -RPPS e Regime Próprio de Previdência dos Militares - RPPM.
 
O texto da ADIN expõe que a simples leitura do diploma legal impugnado deixa transparecer que sua pretensão é o aumento da contribuição previdenciária do funcionalismo público do Estado de Goiás de 11% para 13,25%, na tentativa de cobrir despesas e outros débitos contraídos pela Administração. Porém, a indevida utilização dos recursos previdenciários não é permitida pela Constituição Estadual (Art. 112, VI, VIII e XI).
 
Além disso, segundo a ação, a Lei Complementar nº. 100/2012 contém vícios de inconstitucionalidade. São eles: Ausência de Estudo Atuarial; Ausência de participação do Conselho Estadual de Previdência no processo de definição de alteração de alíquota de contribuição previdenciária; Violação ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal; Violação ao Princípio da Correlação entre Custo e Benefício; Violação ao Princípio da Finalidade; Violação ao Princípio do Equilíbrio Financeiro e Atuarial; Violação ao Princípio da Isonomia Tributária; e Violação ao Princípio da Progressividade.
 
Na ADIN, a AGMP requer a concessão da medida liminar para suspender cautelarmente a eficácia da referida Lei; e a restituição, a todos os servidores públicos estaduais, dos valores a título de diferença, corrigidos monetariamente, caso a medida liminar de suspensão de eficácia da Lei seja apreciada após a incidência de seus efeitos financeiros.
 
Confira a íntegra da minuta. Clique aqui.
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