14/08/2015
A Associação Goiana do Ministério Público protocolizou junto ao Supremo Tribunal Federal (Relator Luiz Roberto Barroso) Requerimento, como interessado, no Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 875958, para suspender o pagamento da contribuição previdenciária de 13,5% e retornar ao valor originário, de 11%.
O fundamento utilizado foi o julgamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, em Ação Direta de Inconstitucionalidadse, não aceitou tal majoração e declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 100, de 27/12/2012 por vÃcio formal e material.
Benedito Torres Neto
Presidente da AGMP