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Agressão doméstica pode ser considerada crime de tortura em projeto do Senado

22/07/2013

Um dos 13 projetos de lei apresentados pela CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) de Violência Contra a Mulher é o PLS (Projeto de Lei do Senado) 293/2013, que torna crime de tortura a submissão de pessoa à situação de violência doméstica ou familiar. A matéria será encaminhada para análise de comissões permanentes da Casa, ainda a serem definidas, antes de seguir para votação em Plenário.
 
A proposta altera a Lei de Crimes de Tortura (Lei 9.455/1997) para incluir a discriminação de gênero como caracterizante de tortura. A lei já define como crime de tortura o constrangimento de pessoa "com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental".
 
A Lei 9.455/1997 prevê penas de reclusão de dois a oito anos para crimes de tortura. O PLS 293/2013 também acrescenta à norma que farão jus a essa pena quem, em qualquer relação familiar ou afetiva, vivendo ou não sob o mesmo teto, submeter alguém a intenso sofrimento físico ou mental como forma de exercer domínio, "com emprego de violência ou grave ameaça".
 
A CPMI da Violência contra a Mulher foi presidida pela deputada federal Jô Moraes (PCdoB-MG) e teve como relatora a senadora Ana Rita (foto), do PT-ES, que elaborou relatório final com mais de mil páginas, incluindo 13 projetos de lei, um projeto de resolução do Congresso Nacional e recomendações aos Poderes Judiciário e Executivo e ao Ministério Público.

 

Fonte: Portal Rota Jurídica

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