AGMP - Associação Goiana do Ministério Público -

Alencar Vital representa Conamp na terceira audiência sobre investigação criminal

18/09/2013

Alencar Vital representa Conamp na terceira audiência sobre investigação criminal
O presidente da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), Alencar José Vital, representou a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) durante a terceira audiência pública que debate a investigação criminal, realizada nesta terça-feira (17/9). A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados está promovendo audiências para discutir o Projeto de Lei (PL) 5776/13 - apensado a ele, estão os PLs 5789/13, 5816/13, 5820/13 e 5837/13 - que regulamenta a investigação criminal no Brasil, definindo atribuições da polícia e do Ministério Público. O PL 5776 é de autoria da deputada Marina Sant'Anna (PT-GO).
 
Acompanharam a audiência o presidente da Conamp, César Mattar Jr.; a 1ª vice-presidente, Norma Cavalcanti; o secretário-geral, Vinícius Gahyva; o tesoureiro da entidade, José Silvério Perdigão; o presidente da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), Nedens Ulisses; o presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Antonio Dezan; o 1º secretário da AMPDFT e assessor da presidência da Conamp, Elisio Teixeira; o presidente da Associação do Ministério Público da Bahia (Ampeb), Alexandre Cruz; e promotores de Justiça do Distrito Federal.
 
Segundo Alencar, o PL 5776 traz no mínimo vinte inovações que transformam a atividade investigativa em instrumentos constitucionais colocados à disposição do cidadão. O presidente da AGMP citou alguns: "prevê a possibilidade de formalizar acordo de impunidade com o investigado com a participação formal do seu defensor, isso submetido a controle judicial naturalmente; prevê a possibilidade de formalizar a coordenação premiada com redução de pena; prevê a possibilidade de sobrestamento da propositura da ação penal pelo MP; prevê e exige o controle judicial de cada um desses instrumentos; disciplina a atuação conjunta do Ministério Público e da polícia; prevê a possibilidade de algumas averiguações preliminares para aferir o suporte fato da notícia-crime, principalmente a anônima, vedando as cautelares que entornem em reserva de jurisdição."
 
Alencar ainda contestou algumas afirmações anteriormente pronunciadas pelo presidente da Federação Nacional de Delegados da Polícia Civil, José Paulo Pires. "O PL não padece do vício da inconstitucionalidade, por dois motivos: o primeiro controle de constitucionalidade foi feito no instante que foram subscritos por deputados que têm o maior valor e maior espaço e reconhecimento dessa Casa; e os delegados de polícia que dizem contra a investigação do MP e bradam que isso seria inconstitucional, se esquecem que os órgãos fracionários, o Supremo Tribunal Federal (STF) e a totalidade do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que são os mais altos tribunais de Justiça da nossa República, já decidiram reiteradas vezes da constitucionalidade, da persecução investigativa por parte do MP. Mas ainda questionam que o pleno não falou. Qualquer estudante de Direito, do primeiro ano de Direito Constitucional, sabe que as decisões emanadas dos tribunais, isso por força legal emanada desta Casa, se dão tanto pelos seus órgãos fracionários quanto seus órgãos plenos."
 
O presidente da AGMP ainda questionou a fala de José Paulo Pires no sentido da falta de controle absoluto do Ministério Público. "Essa Casa não fez nada ao criar o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)? Essa Casa merece um pouco mais de respeito", disse.
 
Já o promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Thiago de Ávila, afirmou que a legitimidade da investigação criminal pelo MP é um tema que se deveria ter superado. Ele ainda questionou a fala de alguns participantes de audiências anteriores sobre a investigação criminal de países europeus.
 
Em exposições passadas, foi afirmado que a Inglaterra seria um país em que o MP não realiza a investigação criminal. O promotor alertou que essa é uma informação desatualizada, pois em 2009 houve uma diretriz do Conselho da Europa que estabelece que todos os países da Europa sigam o modelo em que o MP deve conduzir uma fase da investigação.
 
Já o presidente do Conselho Nacional de Defensores Públicos, Nilton Leonel Arnecke, enfatizou que o debate sobre quem tem o poder de conduzir a investigação criminal não pode se sobrepor às garantias do cidadão alvo dessa investigação. "A nossa discussão em relação ao projeto diz respeito aos direitos e garantias fundamentais do cidadão. É importante que se regulamente o poder investigatório criminal, mas é importante também que nessa luta de quem pode investigar o quê não se infrinjam os direitos e garantias fundamentais do cidadão, que estão na Constituição Federal", argumentou.
 
O vice-presidente da Federação Nacional de Policiais Federais (FENAPEF), Luis Antonio de Araújo, disse que os índices de eficiência da investigação criminal são vexatórios e que é preciso modernizar a polícia, inclusive nas suas relações internas. Ele apresentou algumas das sugestões elaboradas pelo Grupo de Trabalho Anticorrupção (GTAC), formado por entidades que trabalham nessa área, como o Ministério Público, a Polícia Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Banco Central, Controladoria-Geral da União, entre outros.
 
Entre essas sugestões está a de que o policial também possa tomar providências dentro da investigação, como autoridade policial. Hoje, o entendimento dentro da polícia é o de que autoridade seria somente o delegado, retardando procedimentos. Ele também defendeu que nas primeiras 48 horas após um crime, a investigação seja priorizada em relação aos procedimentos burocráticos.
 
O relator da proposta e presidente da comissão, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), afirmou que deve fazer outras audiências públicas para ouvir todos os setores envolvidos. Ele disse que sua intenção é criar regras que possam aumentar a eficácia da investigação criminal.

Fonte: Conamp, com informações da Agência Câmara de Notícias

Voltar
Associação Goiana do Ministério Público
Rua T-29, 1758 - St. Bueno.
Cep: 74.215-050, Goiânia - Goiás
Fone: (0xx62) 3285-6660
SAMP
Fone: (0xx62) 3274-3513
www.samp.org.br