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Apresentada PEC que institui parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e MP

18/11/2013

O senador Gim Argello (PTB/DF) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 63/2013, que acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 39 da Constituição, para instituir a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências.
 
Pela proposta os integrantes do Ministério Público e da Magistratura da União, dos Estados e do Distrito Federal farão jus à parcela mensal indenizatória de valorização por tempo de exercício, calculada na razão de 5% do subsídio do respectivo cargo a cada quinquênio de efetivo exercício, sendo até o máximo de sete.
 
A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, onde aguarda designação de relator.
 
Confira a PEC 63/2013 no anexo.

Fonte: AGMP, com informações da Assessoria Parlamentar da Conamp

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