Artigo: PEC 37, um retrocesso
12/04/2013
Confira o artigo do governador de Goiás, Marconi Perillo, sobre a PEC 37, publicado no jornal O Popular desta sexta-feira (12).
PEC 37, um retrocesso
É importantíssima a mobilização dos integrantes do Ministério Público em todo o País, da população e de todos os agentes públicos comprometidos com os avanços sociais e políticos que o Brasil conquistou com a Constituição de 1988, contra a PEC 37, denominada também de PEC da Impunidade, que estabelece a competência privativa das Polícias Civil e Federal para a investigação de infrações penais. É fundamental preservar as conquistas do Estado democrático e republicano fundamentadas na ação do Ministério Público.
O confinamento do processo investigatório representaria retrocesso de dimensão histórica, um duro golpe no arcabouço jurídico do País e, principalmente, quebraria um dos elos centrais que compõem o sistema institucional brasileiro, o que prenunciaria potente risco à sobrevivência da própria democracia tão arduamente conquistada.
Enalteço o esforço das autoridades do Ministério Público para difundir a campanha Brasil contra a Impunidade, cujo objetivo é esclarecer e conscientizar a população sobre a gravidade da ameaça que representa a aprovação da PEC 37, além de mobilizar para atos públicos contra a medida.
O que está em jogo é a preservação do que seria a essência da ação do Ministério Público, seu principal objeto de trabalho, aquilo que dá sentido à sua obra. Subtrair-lhe o direito de exercer o processo investigatório é como retirar-lhe a própria alma, legando ao País um novo período de escuridão, o que afetará de maneira direta todos os poderes, instituições e órgãos, deixando-os instáveis e sem perspectivas.
Concordo que a realização de diligências investigatórias diretamente pelo MP é congênita a seu perfil e missão constitucionais. Neste sentido, a redução do número de órgãos que podem fiscalizar representaria uma vitória sem precedentes para a impunidade, o que acirraria os já gravíssimos índices de violência, barbárie, corrupção e mazelas que tanto atemorizam a sociedade.
A atitude dos que lutaram contra o regime de opressão e arbítrio, dos que se enfileiraram para consolidar a incipiente democracia brasileira, deve ser a de defender o perfil de atuação do Ministério Público.
Isso implica no pleno cumprimento da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 127, que define o órgão como instituição permanente, essencial à função jurisdicional, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
A parceria entre o MP e as Polícias já acontece em um esforço dos agentes públicos de se articularem na busca de maior qualidade para suas ações. Além disso, o poder de investigação por membros do Ministério Público está previsto em diversos tratados internacionais firmados pelo Brasil.
Marconi Perillo (PSDB) é governador de Goiás
Fonte: Jornal O Popular
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