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Artigo: Viajar de carro e o direito de ir e vir

13/03/2013

Leia o artigo do promotor de Justiça, Umberto Machado de Oliveira, publicado nesta quarta-feira no jornal O Popular.

Viajar de carro e o direito de ir e vir

O motorista que se aventura a viajar em seu carro no Estado de Goiás encontra certamente uma série de desafios, os quais em geral ele já podia prever porque são públicos e notórios.

Seria desnecessário citar os buracos (ou crateras), desníveis no asfalto que causam desconforto nos passageiros e trepidação, sinalização muito deficiente, trechos com curvas mal projetadas, retornos que provocam situações de perigo de acidentes, etc. Fora as inúmeras lombadas fixas que provocam bruscas frenagens por parte inclusive dos caminhões, ocasionando queda na velocidade média do transporte de cargas e com isso da própria circulação das riquezas, gastos acima do usual do sistema de freio, comprometimento da suspensão, além de, em horários de movimento intenso, lentidão entediante no tráfego.

A má sinalização por meio de ondulações no solo (lombadas) na expressiva maioria dos casos tem placas minúsculas de advertência e com tinta desbotada que sequer é refletiva no período noturno, o que, além de duvidosa legalidade, confronta a regra do Código de Trânsito Brasileiro que determina que a sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do Contran.

O administrador público tem a cultura de que está fazendo um favor ao motorista ao sinalizar, como se fosse obrigação do condutor prever uma rotatória que surge do nada à sua frente, uma curva perigosa, enfim, se o condutor passa em velocidade sobre a lombada fixa no solo, só para exemplificar, é porque foi "imprudente" ou "desatento", ainda que não tenha sinalização alguma.

Somem-se lombadas eletrônicas e pardais que aterrorizam os motoristas, fazendo com que tenham de viajar com sua concentração mais voltada para se livrar de uma multa-arapuca do que para o próprio trânsito da estrada. Olho na lateral da pista para avistar o próximo dispositivo de arrecadação da máfia das licitações das multas, cada momento com um limite de velocidade diferente: 40, 50, 60, ou 80 km/h.

Essas lombadas eletrônicas comprometem o fluxo do trânsito pois se o limite é 40 km, o condutor tende a passar a 35, o que vem atrás a 30, na sequência, 25, 20, 15, 10.... o trânsito parou! Está aí o que acontece na BR-153 (trecho urbano) nos horários de pico, bem como na saída de Caldas Novas e no trecho entre Bela Vista-Goiânia, para citar alguns exemplos. O trânsito simplesmente sofre interrupção e engarrafamentos.

Não bastasse isso, temos uma prática que só se encontra no Brasil. São os postos policiais com redutores de velocidade e, inclusive, barreiras que nos dão a sensação de estarmos vivenciando um estado de sítio e não a normalidade de um país livre, democrático, com plena liberdade de ir e vir.

Há postos da polícia em rodovias federais duplicadas que se dão ao luxo de reduzir a calha viária para uma só, impondo aos veículos circularem fazendo manobras em "x" com cones e dispositivo de perfuração de pneus caso um mais desavisado ouse passar por entre os cones. E com qual finalidade? Nenhuma. Em regra, os policiais não estão desenvolvendo operação alguma e nem estão investigando crime. É como se quisessem que os cidadãos de bem reverenciassem a existência da corporação: "Nós existimos!".

Não venham justificar que isso é para ajudar no combate ao crime nas estradas porque uma única estatística já é bastante para desmentir esse argumento: o número de roubos de carros no Brasil. Se essas barreiras funcionassem para algo, certamente todos os carros roubados seriam impedidos de prosseguir em suas viagens para a Bolívia, Colômbia, Paraguai, etc., onde são trocados por drogas e armamento. Mais: e o roubo de cargas que tem provocado o crescimento astronômico das empresas de escolta policial para cargas de valor, tais como cigarros, eletrônicos e pneus.

Essas barreiras chegam a provocar acidentes no período noturno. É uma arbitrariedade que está consolidada e precisa ser revista em nome da cidadania plena. Ninguém é contrário a barreiras instaladas para operações policiais planejadas e deflagradas para fins específicos.

No Estado de São Paulo isso já não existe mais. Os postos policiais da Polícia Rodoviária Estadual de lá não interferem no fluxo do tráfego com cones e redutores de velocidade. O cidadão de bem passa em frente aos postos na mesma velocidade que desenvolve na rodovia.

Em cidades, a lógica é privilegiar o pedestre e o transporte coletivo. Em estrada, é privilegiar a fluidez do tráfego de veículos com segurança. Se tem "povoado" que surge às margens da rodovia, que se construa uma passarela e, ao mesmo tempo, se isole por uma distância razoável (1 km) com muros de metal com altura de 2,5m, de tal forma que quem quiser atravessar a rodovia seja efetivamente obrigado a utilizar a passarela. É assim que se faz em muitas estradas da Europa em nome da fluidez e segurança do trânsito.

Do jeito que são (não é questão de estar...) as estradas brasileiras, melhor é ir direto para o aeroporto mais próximo. Que venham a Copa e as Olimpíadas!

Umberto Machado de Oliveira é promotor de justiça e professor na FD/UFG

Fonte: Jornal O Popular

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