AGMP - Associação Goiana do Ministério Público -

Artigo: Violência contra o idoso

17/06/2013

Confira o artigo da promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos do Ministério Público de Goiás, Melissa Sanchez Ita, publicado no jornal O Popular de sábado, 15 de junho.
 
 
Violência contra o idoso
 
Celebra-se hoje o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra o Idoso. Entende-se por violência contra o idoso qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, dano, sofrimento físico ou psicológico (art. 19, §1º, do Estatuto do Idoso). Assim, os abusos ou maus tratos, sinônimos para violência, podem ser físicos, sexuais, emocionais, financeiros ou até mesmo caracterizarem-se pelo abandono e autonegligência.
 
Diversos fatores aniquilam a capacidade de reação do idoso e impedem a formalização das denúncias. Dentre eles, o medo de represálias ou de recrudescimento da violência, vergonha, sentimento de culpa, afeto pelo agressor, dependência e isolamento social.
 
Apesar disso, o Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República registrou, no ano de 2012, 726 denúncias de violações aos direitos dos idosos em Goiás, um aumento de 280% em relação aos atendimentos do ano anterior. No Brasil, segundo dados de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há, aproximadamente, 20,6 milhões de idosos, definidos como a população de 60 anos ou mais; dos quais 560 mil apenas no Estado de Goiás.
 
A partir da previsão do Estatuto do Idoso da obrigatoriedade de notificação de violência pelos serviços de saúde à autoridade sanitária, policial, conselhos do idoso e Ministério Público, a tendência é de incremento do número de registros de maus-tratos contra o idoso. Todavia, a dimensão do fenômeno no mundo é muito maior do que indicam os dados estatísticos. É certo, portanto, que parcela considerável desse contingente populacional encontra-se em situação de abandono e de maus-tratos, praticados principalmente por familiares.
 
A mudança na distribuição etária e o acelerado - e inexorável - processo de envelhecimento da população exigem mudanças no perfil das políticas sociais para assegurar instrumentos de promoção dos direitos humanos desse segmento da sociedade.
 
Além de cuidados de saúde e assistência social aos idosos vítimas de abusos e da prevenção, sobretudo por meio da educação, não se pode esquecer do relevante papel do Estado na repressão criminal. A Lei 10.741/03, conhecida como Estatuto do Idoso, prevê 13 tipos específicos de crimes. Negligência, violência psicológica, abuso financeiro e violência física são, nessa ordem, as violações mais frequentes.
 
Invariavelmente, o pano de fundo desses crimes é a situação de vulnerabilidade própria dos idosos vítimas de maus-tratos. A fragilidade física e emocional e as peculiaridades do contexto em que a violência é perpetrada justificam o atendimento especializado a essa parcela da população.
 
A necessidade de criação da delegacia de proteção ao idoso insere-se nesse cenário. Ideal seria se todas as delegacias de polícia contassem com o suporte de psicólogos e assistentes sociais. Além da orientação e dos encaminhamentos cabíveis, referidos profissionais poderiam auxiliar delegados e agentes na própria atividade investigativa, na medida em que o déficit cognitivo de alguns idosos e a complexidade dos demais fatores envolvidos nessa espécie de abuso dificultam o sucesso do trabalho da Polícia Judiciária. Não é realista, contudo, a perspectiva de estruturação de todas as unidades policiais nos moldes ora sugeridos.
 
Vale lembrar que Goiás não conta com nenhuma delegacia exclusiva de proteção ao idoso. Evidentemente, a criação de uma especializada não prejudicaria o registro do crime em outra unidade policial. Nesse caso, apenas o boletim de ocorrência - e não o idoso - seria deslocado para investigação na delegacia específica.
 
A abordagem diferenciada e o acolhimento da vítima em uma unidade de referência não só trariam visibilidade para os direitos da pessoa idosa como contribuiriam para a necessária mudança de uma cultura relacional agressiva, de conflitos intergeracionais e de negligências familiares e institucionais.
 
Paralelamente à criação de uma unidade de referência, pode-se conceber a instalação de núcleos especializados na proteção ao idoso em outras delegacias e até o acúmulo da função especializada, a exemplo do que ocorreu recentemente em Anápolis (O POPULAR, 16/5/2013).
 
A esperança de vida ao nascer aumentou de maneira vertiginosa no último século. Felizmente, é alta a probabilidade de pertencermos à geração de idosos. É também a partir dessa perspectiva que a Política Nacional do Idoso estabelece que o processo de envelhecimento diz respeito a toda a sociedade. Afinal, dos fundamentos lançados agora depende a rede de proteção que encontraremos no momento de nossas vidas em que, talvez, mais precisemos da atenção do Estado.
 
Melissa Sanchez Ita é promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos do Ministério Público de Goiás

 

Fonte: Jornal O Popular

Voltar
Associação Goiana do Ministério Público
Rua T-29, 1758 - St. Bueno.
Cep: 74.215-050, Goiânia - Goiás
Fone: (0xx62) 3285-6660
SAMP
Fone: (0xx62) 3274-3513
www.samp.org.br