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Artigo - Ministério Público: compromisso com a sociedade

05/09/2013

Artigo - Ministério Público: compromisso com a sociedade
Confira o artigo do procurador-geral de Justiça de Goiás, Lauro Machado Nogueira, publicado no jornal O Popular, edição desta quinta-feira (5/9).

 

Ministério Público: compromisso com a sociedade

 

Lauro Machado Nogueira

O projeto de lei encaminhado pela Procuradoria Geral de Justiça à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e que vem sendo açodada e levianamente atacado por alguns, em veículos de comunicação e redes sociais, tem o único objetivo de aperfeiçoar a estrutura do Ministério Público do Estado de Goiás, de forma semelhante ao que ocorre com o Poder Judiciário, que também encaminhou projeto de lei criando cargos e funções.

É importante elucidar pontos que vêm sendo desvirtuados, não sei se por má-fé, oportunismo ou desinformação, tais como o número de cargos efetivamente criados, sua natureza jurídica e as razões que os justificam, a fim de que não remanesçam dúvidas.

O Ministério Público do Estado de Goiás conta hoje com 1873 integrantes, dentre membros e servidores, dos quais apenas 26% são comissionados, quase todos lotados nos gabinetes dos promotores e procuradores de justiça, prestando um serviço essencial e de qualidade ao cidadão.

O projeto enviado cria diversos cargos efetivos, a serem providos por concurso, que visam estruturar o corpo técnico da Instituição em apoio à atuação funcional (médicos, engenheiros, psicólogos etc.), e reajusta a remuneração dos servidores efetivos em 6,20%, relativos à data-base de 2013. Vale destacar que estão em andamento dois concursos, um para o preenchimento de 25 cargos vagos de promotor de justiça substituto e outro para suprir 53 cargos do serviço auxiliar, mais cadastro de reserva.

Estão sendo criados 127 cargos comissionados (exclusivamente para chefia, direção e assessoramento, como preconiza a Carta Maior), dos quais 87 serão nomeados em regra nos casos de afastamento prolongado dos atuais assessores, como se dá nas licenças-maternidade, cada vez mais frequentes, uma vez que o quadro de assessores dos membros é composto por 64% de mulheres em idade fértil.

Frise-se: não se está criando mais um cargo de assessor para membro algum, promotor ou procurador. Tampouco se está aumentando remuneração dos membros, todas, aliás, sujeitas ao teto constitucional, incluindo eventual gratificação.

A remuneração dos assessores de promotores e procuradores está recebendo readequação para valores similares aos de assistentes de juiz e de desembargador, visto que a maioria maciça dos membros do Ministério Público goiano queixa-se, com frequência, da perda de mão de obra especializada para o Poder Judiciário.

Ainda, o impacto do projeto possui absoluta compatibilidade com a realidade orçamentária do Ministério Público, representando menos de 5% do orçamento que lhe é destinado na Lei Orçamentária Anual, e atende aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Ministério Público, como acredito que se dê com o Judiciário, necessita da ampliação de sua estrutura, para que cumpra a missão constitucional de bem defender os interesses mais nobres da sociedade, que confia no seu trabalho e o demanda de forma crescente.

O projeto respeita os preceitos constitucionais e legais e nada tem de imoral. O que a Instituição combate - e vai continuar combatendo, não é a existência de cargos comissionados, o que há em todos os órgãos e poderes, mas sim o número abusivo e a utilização de tais cargos para a realização de tarefas típicas de cargos de provimento efetivo (professor, motorista, médico etc.), além da prática do nepotismo e da manutenção de servidores fantasmas.

Além disso, o MP está sujeito aos órgãos de controle. Ressalte-se que a representação protocolizada no Conselho Nacional do Ministério Público, assinada por menos de 5% de seus integrantes, que se sentiram não contemplados pelo projeto, teve arquivamento de plano quanto a todos os aspectos do processo legislativo, uma vez que o projeto obedeceu todos os trâmites legais e foi publicamente debatido pelo Colégio de Procuradores que aprovou a proposta por unanimidade.

Enfim, o projeto encaminhado, além de valorizar os servidores e oferecer melhores recursos aos membros para o exercício de suas atribuições, fortalece a Instituição e, por via de consequência, o cidadão goiano e seus mais caros direitos. Um Ministério Público fraco somente interessa aos que se desviam da lei. Como diz o ditado: Somente duas espécies de pessoas não gostam do Ministério Público: os que não o conhecem e os que o conhecem "muito bem"!

Lauro Machado Nogueira é procurador-geral de Justiça de Goiás

Fonte: Jornal O Popular

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