AGMP - Associação Goiana do Ministério Público -

CCJ do Senado aprova projetos que legitimam MPE impugnar pesquisa eleitoral

18/07/2013

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto de lei que regulamenta a impugnação de pesquisas eleitorais (PLS 2/2013). Autora da proposta, a senadora Ana Amélia (PP-RS) explicou que seu objetivo é evitar, por exemplo, que "institutos de pesquisa de fundo de quintal, contratados em cima da hora, influenciem o voto de eleitores em municípios do interior".
 
A proposta de Ana Amélia recebeu voto favorável do relator, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO).
 
Ana Amélia frisou que sua iniciativa não afeta as pesquisas feitas por institutos "sérios". O projeto será encaminhado agora à Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.
 
- A intenção é botar ordem na bagunça que é a realização de pesquisas, principalmente no interior do país - disse a senadora.
 
O projeto - que acrescenta um artigo à Lei das Eleições - permite ao Ministério Público Eleitoral, aos candidatos e aos partidos políticos (ou às coligações) impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais quando elas não atenderem as exigências dos artigos 33 e 34 dessa lei e de "outras normas pertinentes".
 
Em seu artigo 33, a Lei das Eleições apresenta uma lista de exigências para as pesquisas, como a obrigação de registrar na Justiça Eleitoral (no mínimo cinco dias antes da divulgação) quem pagou pela pesquisa, os valores gastos, a metodologia e o período em que o levantamento foi feito, o questionário aplicado e o plano amostral, entre outros itens.
 
Já o artigo 34 prevê que os partidos, mediante requerimento à Justiça Eleitoral, poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que divulgaram pesquisas.
 
Ana Amélia ressaltou que as medidas contidas em seu projeto já se encontravam na Resolução 23.364/2011, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamentou as pesquisas das últimas eleições municipais, no ano passado. Assim, explicou a senadora, "estamos propondo que tais normas passem a constar em lei formal para dar-lhes estabilidade e mais legitimidade".

Fonte: Agência Senado

Voltar
Associação Goiana do Ministério Público
Rua T-29, 1758 - St. Bueno.
Cep: 74.215-050, Goiânia - Goiás
Fone: (0xx62) 3285-6660
SAMP
Fone: (0xx62) 3274-3513
www.samp.org.br