25/09/2014
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu parcialmente pedido de liminar formulado pela Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás consistente na determinação ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para promover a intimação pessoal do MP mediante entrega dos autos com vista, nos termos previstos pelo art. 41, inciso IV, da Lei 8.625/94.
O CNJ indeferiu o pedido de devolução dos prazos recursais nos processos em que houve recusa do MP em apor ciência nos acórdãos encaminhados em desacordo com a lei, concluindo que a matéria influi diretamente em matéria jurisdicional e é estranha à competência do Conselho.
Em anexo, cópia da decisão.