CNMP aprova resolução que define atribuições das Ouvidorias do MP
22/05/2013
Foi aprovada por unanimidade na sessão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nessa quarta-feira (22/05), a proposta de resolução que dispõe sobre as atribuições das Ouvidorias dos Ministérios Públicos dos Estados e da União.O texto havia sido apresentado em novembro de 2012 e desde então aguardava apreciação do Plenário.
"A aprovação dessa resolução tem especial importância porque normatiza as atribuições de um canal de comunicação com a sociedade fundamental no âmbito do Ministério Público; instituição que, por sua vez, na fiscalização de outras instituições e em outras atribuições que lhe cabe está em contato direto com essa mesma sociedade que a demanda. Qualquer iniciativa que venha aperfeiçoar essa comunicação é um avanço", ressaltou o conselheiro Almino Afonso, ouvidor do CNMP e dos coordenadores do grupo de trabalho composto por promotores e procuradores que redigiu a proposta.
Resolução
De acordo com a proposta, aprovada as ouvidorias dos MPs serão um canal direto e desburocratizado dos cidadãos e servidores com a instituição, visando padrão de excelência nos serviços públicos. O texto propõe que a função de ouvidor seja exercida por membro de carreira com mais de dez anos de exercício, e em atividade, com mandato fixo de dois anos, prorrogáveis por igual período.
Ainda segundo o projeto, compete às ouvidorias não apenas receber reclamações, críticas, comentários, elogios e sugestões, como também promover a verificação dos fatos relatados acerca das deficiências, abusos ou erros cometidos por membros ou servidores. Também devem produzir relatório estatístico das atividades e divulgar seu papel à sociedade, entre outras atribuições.
Caberá ao CNMP, de acordo com a proposta, a integração de todas as ouvidorias, visando a implementação de um sistema nacional que viabilize a obtenção de informações necessárias ao atendimento das demandas do Ministério Público.
Fonte: Assessoria de Comunicação do CNMP
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