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CONAMP e CNPG rejeitam texto base do GT criado pelo Ministério da Justiça

19/06/2013

Nesta quarta-feira (19), o Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) comunicaram oficialmente a rejeição do texto alternativo à Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 37/11 em negociação no grupo de trabalho criado pelo Ministério da Justiça. A decisão foi tomada nesta terça-feiram (18) durante a XIII reunião ordinária da CONAMP, que por unanimidade não aceitou o texto base.
 
Para os membros dos MPs estaduais, o texto inviabiliza a investigação criminal pelo MP e não atende os interesses da sociedade. O texto ainda retira dos procuradores e promotores os instrumentos necessários para efetuar a investigação, limita o controle externo da atividade policial e burocratiza o sistema de responsabilização penal.
 
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) já se posicionou também contra o texto.
 
Os representantes do MP continuam defendendo a regulamentação da atividade de investigação nos termos da minuta de Projeto de Lei já entregue ao presidente da Câmara, deputado Henrique Alves (PMDB-RN), e reafirmam o empenho na difusão do texto a todos os parlamentares.
 
Participaram da reunião os membros da diretoria da CONAMP; presidentes e representantes de associações afiliadas; ex-presidentes da CONAMP, José Cosenzo e João de Deus; o presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), Oswaldo Trigueiro; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo; o vice-presidente da Associação Internacional de Procuradores (IAP), Manuel Pinheiro; o conselheiro eleito ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Marcelo Ferra; e procuradores-gerais de Justiça de vários MPs estaduais.
 
Confira abaixo a nota da CONAMP e CNPG entregue ao Ministro da Justiça.
 
MANIFESTAÇÃO DA CONAMP E CNPG
 
Encerradas as discussões no âmbito do Grupo de Trabalho, criado com o objetivo de apresentar propostas de aperfeiçoamento de investigação criminal no Brasil, que resultou no texto base, elaborado na última reunião, a CONAMP e o CNPG se manifestam no seguinte sentido:
 
1. Que foi bastante meritória a iniciativa da Presidência da Câmara dos Deputados, e do Ministério da Justiça, por intermédio da participação da Secretaria de Reforma do Judiciário na coordenação dos trabalhos, pois permitiu, com muito esforço e espírito público, superar muitas divergências aparentemente inconciliáveis, na busca de um consenso acerca de propostas que retratassem, efetiva e concretamente, o aperfeiçoamento do sistema de investigação criminal;
 
2. Que, infelizmente, em razão da complexidade do tema, e de todas as circunstâncias jurídicas que se radicalizam naturalmente no trato da matéria, o Grupo de Trabalho não alcançou êxito na construção de um texto que representasse um consenso entre os seus diversos integrantes;
 
3. Que, no curso dos trabalhos, o Ministério Público brasileiro apresentou diversas propostas alternativas que pudessem solucionar o impasse estabelecido em torno da discussão da PEC 37, nos termos da redação atual que se encontra para votação no plenário da Câmara dos Deputados;
 
4. Que, paralelamente a isso, construiu um anteprojeto de lei que regulamenta a investigação criminal no país, com regras claras e objetivas sobre o tema, bem como com o necessário resguardo dos direitos fundamentais do cidadão;
 
5. Que, em que pese todo esse esforço na exibição de propostas, com o enfrentamento de todas as divergências internas da classe, aquelas relativas a mudança do texto constitucional foram unanimemente rejeitadas, enquanto a que trata da regulamentação, embora tenha conquistado aprovação nos mais diversos setores da sociedade e do Congresso Nacional, não foi devidamente acolhida e debatida no Grupo de Trabalho;
 
6. Que, entretanto, o esforço realizado por todos os integrantes do Grupo não permitiu, na visão do Ministério Público brasileiro, ao que tudo indica em sintonia com o sentimento da sociedade, a produção de um texto que propiciasse uma investigação eficiente e segura, com os olhos voltados para a proteção concreta dos direitos fundamentais do cidadão e da sociedade (princípio da proibição de proteção insuficiente), como preconizado pela Constituição Federal;
 
7. Que, mesmo assim, reitera-se o compromisso de trabalhar no âmbito do Congresso Nacional na aprovação de projetos que permitam, efetivamente, o aprimoramento da investigação criminal, devidamente regulamentada, mas sem que se estabeleça o seu injustificável monopólio;
 
Assim, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, entidade de classe que congrega mais de 16.000 promotores e procuradores de Justiça no Brasil, e o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais - CNPG, que congrega todos os Procuradores Gerais de Justiça dos Estados e da União, manifestam-se pela rejeição do denominado Texto Base do Grupo de Trabalho, mesmo reconhecendo o esforço empreendido por todos os seus integrantes; posto que o seu teor não ressalvou de forma satisfatória a capacidade investigatória criminal do Ministério Público Brasileiro.
 
Finalmente, a CONAMP e o CNPG depositam sua confiança no Congresso Nacional, cujos Deputados Federais e Senadores saberão fazer valer, de forma consciente e democrática, o seu voto, para o atendimento dos anseios de toda a sociedade brasileira, que clama por um combate efetivo à criminalidade e à impunidade no nosso país.

Fonte: Assessoria de Comunicação da CONAMP

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