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CONAMP presente em audiência sobre regulação das profissões de árbitro e mediador

25/04/2013

Representando a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), o promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto esteve presente durante audiência pública realizada ontem (24) na Câmara dos Deputados. A proposta da audiência foi debater a regulação do exercício profissional de árbitros e mediadores (Projeto de Lei 4891/05).
 
A arbitragem e a mediação permitem a solução de conflitos de uma forma mais rápida, informal e econômica, sem as dificuldades e custos de um litígio no Judiciário. A Lei da Arbitragem (9307/96) já existe desde 1996 e prevê que qualquer pessoa capaz e maior de idade, que tenha a confiança das partes em conflito, pode ser árbitro.
 
Apesar de previstas na lei, as atribuições de árbitro e mediador não são regulamentadas como profissões. As pessoas que atuam na função o fazem de forma voluntária. A atual Lei da Arbitragem define que o árbitro é juiz de fato e de direito, e que a sentença que proferir não precisa de confirmação do Poder Judiciário, nem é sujeita a recurso.
 
No entanto, de acordo com o promotor Guilherme Fernandes, essa lei precisa ser alterada, porque permite que pessoas mais simples sejam confundidas e enganadas por árbitros que agem de má-fé. "O problema é que essa lei utilizou palavras como ‘o árbitro é juiz de fato e de direito'. Isso fez com que alguns tribunais - falsos tribunais - surgissem não só no DF, mas no País todo: pessoas utilizando o Brasão da República, atuando como se juízes fossem, exigindo pagamento de dívidas." O promotor acrescentou que alguns foram processados por extorsão, outros por estelionato. "O nome tribunais de arbitragem já não é o ideal. O ideal seria Câmara de Arbitragem."
 
No debate promovido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o autor do projeto, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), concordou que é preciso mudanças na proposta para aperfeiçoá-la. Ele defende a conciliação e a arbitragem como primeiro passo para a solução de conflitos e também para desafogar a Justiça brasileira.

Fonte: CONAMP, com informações da Agência Câmara

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