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Câmara Municipal de Vereadores do Estado da Bahia publica moção de repúdio contra a PEC 37

02/05/2013

A Câmara Municipal de Vereadores da comarca de Miguel Calmon (BA) publicou, no último mês, moção de repúdio contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37 de 2011, que restringe o poder de investigação do Ministério Público.
 
De acordo com o documento, a aprovação do atual texto da PEC 37 é contrária ao Estado de Direito e ao pleno exercício da democracia. A moção foi encaminhada ao presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB/AL).
 
Confira a íntegra da moção de repúdio:
 
MOÇÃO DE REPÚDIO N° 001/2013
 
O Poder Legislativo de Miguel Calmon, Estado da Bahia manifesta aoExcelentíssimo Presidente do Senado Federal, Senhor Renan Calheiros, Moção de Repúdio'à Proposta de Emenda Constitucional n° 37/2011, que "Acrescenta o §10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para investigação criminal pelas Policias Federal e Civil dos Estados e do Distrito Federal", de autoria do Deputado Federal Lourival Mendes.
 
A "PEC da Impunidade" restringe as investigações para que somente as polícias possam efetuar uma investigação. Isto é contrário ao Estado de Direto e ao pleno exercício de cidadania, pois impede a averiguação de crimes gravíssimos, sério passo contra o pleno exercício da democracia, através de órgão imparcial e idôneo.
 
O Ministério Público tem atuado com brilhantismo no combate à corrupção na Administração Pública e à impunidade dos criminosos, resultando no afastamento de ocupantes de cargos públicos que não primam por executar um bom serviço em prol da sociedade brasileira.
 
Esta Casa Legislativa não poderia deixar de manifestar o descontentamento a esta proposição que gera insegurança jurídica, é um retrocesso sem precedentes no desenvolvimento de processos investigatórios, atenta ao descumprimento de tratados internacionais firmados pelo Brasil ( a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado, por exemplo, prevê a atuação de órgãos mistos de investigação e não a ação exclusiva da polícia), bem como é contrário às decisões dos Tribunais Superiores, que garantem a possiblidade de investigação de investigação pelo Ministério Público.
 
Acreditamos que bom senso levará a uma reflexão que descarte qualquer medida atentatória aos interesses públicos.
 
Sala das Sessões, 16 de abril de 2013.
 
Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente
 
Lucas Santos Rios
Vice-presidente
 
Alex Sandro Machado Maia
1º Secretário
 
Ezequias Haines Campos
2º Secretário

Adiel Almeida de Oliveira
Vereador

Carlos Roberto Miranda Rios
Vereador

Diana da Silva Santos Barradas
Vereadora

Evandro Alves de Jesus
Vereador

Geovane Nascimento de Souza
Vereador

Marcelo Souza Brito
Vereador

Mariselia Jordão Brito
Vereador

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da CONAMP

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