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Conamp discute legitimidade da atuação dos MPs Estaduais nos Tribunais Superiores

03/12/2013

Conamp discute legitimidade da atuação dos MPs Estaduais nos Tribunais Superiores
O presidente da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), Alencar José Vital, participou, nesta terça-feira (3/12), da XVI reunião ordinária do Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). A última reunião do ano aconteceu na sede do Ministério Público Militar, em Brasília.
 
Durante a reunião foi apresentada a agenda política de 2014. Além da atividade legislativa, foi debatida a legitimidade dos Ministérios Públicos Estaduais atuarem perante os Tribunais Superiores. O assunto está em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ) através dos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.327.573/RJ, da relatoria do Ministro Ari Pargendler, da Corte Especial, manejado pelo MP do Rio de Janeiro.
 
Também foram discutidas as temáticas das comissões formadas pela Conamp: segurança, código de ética e férias. Os assuntos estão sendo pautados pelo CNMP.
 
Quanto às férias será feito junto com os integrantes da comissão da Conamp uma nova resolução respeitando as particularidades de cada Estado junto ao relator da matéria no CNMP, conselheiro Alexandre Saliba. O objetivo é encontrar uma solução intermediária que colabore com as administrações superiores dos MPs sem ferir os direitos dos membros.
 
Já a comissão referente ao código de ética está produzindo um estudo, já em fase final de elaboração. O assunto está pré-agendado para debate interno na última reunião da diretoria do biênio 2012-2014, em fevereiro.
 
Além dos presidentes das associações afiliadas à CONAMP, estiveram presentes na reunião o procurador-geral de Justiça Militar, Marcelo Weitzel, o presidente em exercício do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), Fábio Stica, e o ex-conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Tito Amaral.
 
CNMP
Também em Brasília, o presidente da AGMP acompanhou, nesta segunda-feira (2/12), a 20ª Sessão Ordinária de 2013 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Esta foi a penúltima sessão do ano.
 
O Plenário do Conselho aprovou proposta de emenda regimental que atribui ao corregedor nacional do Ministério Público a competência para instaurar procedimento administrativo disciplinar a partir de reclamação disciplinar sem a necessidade de referendo do Plenário do CNMP. A proposta foi relatada pelo conselheiro Cláudio Portela e apresentada pelo conselheiro Luiz Moreira.
 
Com as alterações, foram acrescidos ao artigo 77 da Resolução CNMP n. 92 os parágrafos 2., 3., e 4. A nova redação do parágrafo 3., por exemplo, ficou assim: "Instaurado o processo administrativo disciplinar, o Corregedor Nacional poderá afastar o acusado do exercício do cargo, sem prejuízo de seus vencimentos ou subsídio e vantagens". Já o parágrafo 4. determina que da decisão de afastamento do acusado não cabe recurso interno.
 
O parágrafo 3. do artigo 89 do Regimento Interno do CNMP também foi modificado. A nova redação é esta: "No processo administrativo disciplinar, o Relator "ad referendum" e o Plenário poderão afastar o acusado pelo prazo de cento e vinte dias, prorrogáveis justificamente, se omissa a legislação pertinente, assegurado o subsídio ou remuneração integral".
 
Ouvidorias
O Plenário do CNMP ainda aprovou, por unanimidade, uma emenda regimental e uma proposta de alteração na Resolução CNMP n. 95/13, que trata das atribuições das ouvidorias das unidades do Ministério Público. A alteração na Resolução foi proposta pelo ouvidor nacional do MP, o conselheiro Leonardo de Farias Duarte, e já aprovada, uma vez que o Plenário dispensou os prazos regimentais.
 
A primeria mudança na Resolução CNMP n. 95/13 derrubou a exigência de que o ouvidor exerça a função com exclusividade. Pela nova redação, o cargo será exercido preferencialmente de forma exclusiva, a critério de cada Ministério Público. A segunda mudança na resolução abre a possibilidade, antes vedada, de que os membros do Conselho Superior de cada Ministério Público concorram ao cargo de ouvidor.
 
A duas alterações na Resolução CNMP n. 95/13 foram solicitadas pelos próprios ouvidores, durante reunião do Conselho Nacional de Ouvidores do MP (Cnomp).
 
Já pela emenda regimental aprovada, a partir de agora, as eleições para ouvidor nacional do Ministério Público serão por voto aberto. A decisão alterou o art. 33, parágrafo 1° do Regimento Interno do CNMP. Segundo o relator da emenda, o conselheiro Leonardo Farias, o objetivo da mudança é atender ao princípio constitucional da transparência.

Fonte: AGMP, com informações da Conamp e CNMP

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