07/03/2016
 A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ingressou com pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com várias considerações: necessidade de diálogo interinstitucional; inviabilidade do prazo de 24 horas para apresentação de presos; análise das audiências de custódia como meio de prova, além de outras observações importantes que tratam da matéria.
Ao final, a Conamp pediu a suspensão pelo CNJ, em caráter liminar, a vigência do artigo 15 da Resolução 213/2015, que impõe prazo de 90 dias para a implantação da audiência de custódia; que o CNJ, antes de elaborar qualquer ato normativo relativo ao prazo para essas audiências, ouça o Ministério Público, além de outras instituições; que os encargos financeiros decorrentes das audiências de custódia importem em incremento orçamentário à s instituições, a fim de que sejam respeitados o limite prudencial e as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal; que a implementação das audiências de custódia ocorra de forma paulatina, começando nas capitais e grandes centros, somente depois alcançando o interior; e também que haja revisão das matérias e procedimentos objeto do plantão judiciário, diante da possÃvel sobreposição da atuação dos institutos nos moldes sugeridos pela normatização.
Segue a Ãntegra da petição protocolizada pela Conamp.