Dilma indica constitucionalista LuÃs Roberto Barroso para o STF
23/05/2013
A presidente Dilma Rousseff indicou nesta quarta-feira (22) o advogado especialista em, direito constitucional Luís Roberto Barroso, de 55 anos, para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Procurador do estado do Rio de Janeiro, ele ocupará a vaga deixada há seis meses (em novembro do ano passado) por Carlos Ayres Britto, que se aposentou compulsoriamente após completar 70 anos.
Barroso é o quarto indicado por Dilma para o Supremo, que tem 11 ministros. Antes dele, a presidente havia indicado os ministros Luiz Fux (que substituiu Eros Grau), Rosa Weber (Ellen Gracie) e Teori Zavascki (Cezar Peluso). Desses, a indicação que demorou mais tempo foi a de Fux (sete meses).
Os demais ministros são indicações dos então presidentes José Sarney (Celso de Mello), Fernando Collor de Mello (Marco Aurélio Mello), Fernando Henrique Cardoso (Gilmar Mendes) e Luiz Inácio Lula da Silva (Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli).
Para assumir, Luís Roberto Barroso precisará ser submetido a sabatina e ter o nome aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. Depois, a indicação passará por votação no plenário do Senado.
Se tomar posse a tempo, Barroso poderá participar do julgamento dos recursos dos condenados no processo do mensalão. Os embargos de declaração apresentados pelos 25 condenados, que pedem penas menores e novo julgamento, pela primeira instância, devem começar a ser analisados em agosto.
Perfil
Um dos principais constitucionalistas que atuam no Supremo, Barroso advogou em causas recentes importantes no tribunal, como no julgamento que liberou a união estável homoafetiva em 2011.
Ele nasceu na cidade de Vassouras (RJ) em 11 de março de 1958. É professor de direito constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Universidade de Brasília (UnB).
O STF
O Supremo é integrado por 11 ministros, que são responsáveis por analisar a constitucionalidade das leis e os recursos em diversas áreas que apontem decisões contraditórias em relação a normais constitucionais.
Também compete ao Supremo o julgamento criminal de autoridades com foro privilegiado, como presidente, ministros de Estado, senadores e deputados federais.
Fonte: Do G1, em BrasÃlia
Voltar