29/05/2015
O juiz Avenir Passo Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, julgou procedentes os embargos declaratórios interpostos pela Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) para determinar que seja paga aos membros do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), ativos, inativos e pensionistas, a diferença da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) relativa ao perÃodo aquisitivo de setembro de 2000 a 16 de agosto de 2002.
O fundamento é a simetria entre a Magistratura e o Ministério Público. A diferença será acrescida de juros e correção monetária a partir da prolação da sentença.
Ressalvou ainda que tal benefÃcio já foi concedido aos magistrados pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Â