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Justiça extingue ação de indenização movida contra membro do MP-GO

18/12/2013

O juiz Danilo Luiz Meireles dos Santos, ante a ausência de qualquer das condições da ação e a falta de interesse processual, indeferiu petição inicial de ação de indenização movida contra membro do Ministério Público e decretou a extinção do processo sem julgamento de mérito.
 
De acordo com o magistrado, a legitimidade é uma das condições da ação, e esclarece que o MP não possui personalidade jurídica, sendo uma instituição pública, autônoma e independente e os promotores figuram como agentes políticos "presentantes" da instituição, ou seja, são o próprio MP.
 
Logo, por não ter o MP personalidade jurídica, a natureza "presentativa" dos promotores de Justiça faz com que eventual pretensão civil contra eles deva, a rigor, ser deduzida contra a União ou o Estado-membro, responsáveis pelos atos da instituição, conclui o Danilo Santos.
 
No caso em questão, que o autor da ação, Maguito Vilela, sustentou que as ações movidas pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, seriam temerárias e estariam causado-lhe transtornos. Neste sentido, o juiz foi incisivo ao afirmar que o promotor agiu dentro de suas atribuições legais e que as ações indicadas na inicial como causadoras do dano foram recebidas pelo juízo em que tramitam, o que, de antemão, indica, ao menos, que elas preenchem os requisitos legais para o seu processamento. "Entendo que o autor carece de interesse processual, na medida em que o mero ajuizamento de ação não gera o dever de indenizar", conclui.
 
Veja a decisão.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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