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Lei Anticorrupção é tema da conferência de abertura

21/05/2015

Lei Anticorrupção é tema da conferência de abertura

A 12.846, de 1º de agosto de 2013, mais conhecida como Lei Anticorrupção trouxe uma revolução paradigmática: tratar da violação de deveres relacionados ao direito da função pública. Empresas privadas passaram a ter deveres públicos, sob pena de arcarem com responsabilidade objetiva. Essa foi a tônica da conferência de abertura do Congresso Internacional de Enfrentamento à Corrupção, “Uma ética de mão dupla: avanços promovidos pela nova Lei Anticorrupção”, proferida pelo professor, escritor e conferencista Fábio Medina Osório, no auditório da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP).

Medina alertou que é importante que todos os operadores do direito conheçam a lei que, mesmo sem regulamentação, está em vigor e o Ministério Público pode propor ações baseadas nela, como tem acontecido de fato. “Ela estende deveres dos agentes públicos aos agentes privados, de acordo com o Direito Administrativo, que está em interface permanente com outros ramos do Direito”, afirmou Medina. Ele ponderou que as regras e princípios vêm evoluindo e têm sido aplicados princípios penais por simetria.

“As sanções se aplicam com pressupostos distintos”, observou. “O que tem de ser observado como novo é o espaço público não estatal, se a empresa tem compromisso real de sustentabilidade e se tem mecanismos de proteção à integridade e se eles são efetivos”.



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