21/05/2015
A aplicação da Lei Anticorrupção e de seu regulamento recém-editado provocará maior judicialização de conflitos. “Todas as questões serão judicializadas, tirando a celeridade do processo administrativo, tranformando-o em uma parafernália de processo penal com seus inevitáveis recursos, protelações”, avaliou o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, na palestra de encerramento do primeiro dia do Congresso Internacional de Enfrentamento à Corrupção, realizado pela Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), com o tema “Aspectos controvertidos da Lei Anticorrupção: acordo de leniência”.
Dipp se propôs a tentar mostrar virtudes e incongruências do regulamento que, em sua opinião, extrapolou os limites da lei. “Tenho a impressão de que ele foi feito para a situação momentânea, atendendo ao que chamo de movimento dos atores indesejados, que querem participar dos acordos de leniência, o Ministério Público e a Controladoria-Geral da União”, afirmou. Comentando o aspecto da responsabilidade objetiva de pessoas jurÃdicas, inovação trazidapela Lei Anticorrupção, o ministro concluiu que ela tem “todo o contorno de lei penal”.
No cômputo geral, pontua Dipp, a lei é boa, os objetivos são excelentes. “Mas face à peculiaridade de atender compromissos internacionais feitos pelo Brasil em ter uma lei que aponte a responsabiliade objetiva de pessoa jurÃdica, não pode ser uma lei penal”, diz. Para ele, esse aspecto levará todas as pessoas a recorrerem à Justiça. Presidiu a mesa o promotor de Justiça Bruno Barra.