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MP-RJ ajuíza ação para impedir gastos de verba pública com a Jornada Mundial da Juventude

10/07/2013

O MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) ajuizou, nesta terça-feira (9/7), uma ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender imediatamente o edital de licitação publicado pela prefeitura do Rio para contratação de serviços de saúde para a JMJ (Jornada Mundial da Juventude) e obrigar os organizadores do evento a executar a assistência médica do evento. O objetivo da ação proposta pelas Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde e Cidadania é impedir a aplicação de recursos públicos em um evento de natureza privada como a JMJ.
 
O Instituto Jornada Mundial da Juventude também deverá ser obrigado a manter toda a programação de atenção à saúde, preservando as contratações já existentes ou celebrando novos contratos, também de natureza privada, que garantam os serviços nos termos previstos pela resolução do Cremerj (Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro) 187/2003 e resolução da Sesdec (Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil) 80, de 18 de julho de 2007, sob pena de cancelamento total ou parcial dos eventos que integram a programação da JMJ Rio 2013.
 
O MP-RJ também requer à Justiça o imediato bloqueio da verba orçamentária de R$ 7.840.636,54, destinada ao pregão para aplicação futura nos programas de saúde da prefeitura, contidos no Plano Municipal de Saúde 2014/2017 e na Programação Anual de Saúde 2014/2017.
 
Caso o pedido não seja acolhido, o MP-RJ requer que as empresas rés na ação sejam impedidas de participar do pregão, pois tiveram acesso a informações privilegiadas, o que gera dúvidas sobre os princípios da isonomia, da livre concorrência e da igualdade de condições entre outros possíveis participantes da licitação.
 
De acordo com a ação, o Município tomou uma "decisão repentina, não planejada, aparentemente sem justificativa plausível e, sobretudo, com custo indevido para o erário público que assume, como sendo dever seu, a prestação de serviço de atendimento médico da Jornada Mundial da Juventude, que deveria ser executado e custeado pelo ente privado responsável pelo evento". Apesar de acompanhar este planejamento através de um inquérito civil, o MP só foi comunicado oficialmente da decisão em uma reunião no dia 4 de julho. A prefeitura passaria a executar o serviço de atendimento médico pré-hospitalar fixo e móvel nos eventos a serem realizados em Copacabana, Guaratiba e Glória, que deveria estar a cargo dos organizadores.
 
Nessa data, os promotores de Justiça receberam a notícia de que uma reunião de urgência foi realizada no dia 21 de junho na Procuradoria-Geral do Município, na qual participaram, entre outros, o Secretário municipal de Saúde, Hans Dohmann, uma representante do Instituto JMJ, além de representantes das empresas rés, "onde ficaram cientes de que o processo de contratação das mesmas sofreria mudanças SOMENTE quanto à forma de contratação e pagamento, pois, doravante, o Município do RJ assumiria a responsabilidade pela execução dos serviços de saúde, porém nada mudaria quanto aos escopos contratados, sendo as empresas orientadas a se inscrever no pregão, apresentando as mesmas propostas já objeto de contratação pelo Instituto JMJ".
 
O MP-RJ questiona ainda a legalidade da licitação pelo fato de que, em um prazo tão reduzido, somente as empresas já envolvidas no processo teriam condições de executar o serviço. A ação mostra ainda que o procedimento licitatório foi feito exclusivamente com o propósito de documentar escolhas já previamente acordadas entre servidores municipais e o Instituto promotor do evento. O MP também aponta provas de que não houve cotação de preços prévia e que "a Administração Pública Municipal primeiro confeccionou o projeto básico apontando o valor global e depois se apressou em obter documentação apta a calçá-lo".
 
Para o MP, a decisão do Município, tomada a menos de um mês do evento, teve como finalidade clara o favorecimento de interesses particulares tanto do Instituto JMJ como das empresas já contratadas pelo mesmo. A ação descreve ainda que caso o Município tivesse a intenção de buscar o melhor atendimento em saúde para a população no evento, já teria planejado a contratação e gerência dos serviços de saúde há muito tempo, pois a jornada está prevista há quase dois anos. Lembra ainda que a prefeitura enviou no mês de maio projeto à Câmara de Vereadores com o objetivo de decretação de feriado, demonstrando na época preocupação somente quanto à questão da mobilidade urbana. Para o Ministério Público "nada há que indique a incapacidade ou a impossibilidade das empresas em executarem o serviço na forma já prevista e contratada pelos organizadores do evento. Pelo contrário, as reuniões que vinham sendo realizadas no Ministério Público demonstram que eventuais inadequações foram a tempo corrigidas, sendo até mesmo temerário, a esta altura, romper o curso dos acontecimentos".
 
Em caso de decisão favorável pela Justiça, os réus deverão comunicar o cumprimento das medidas ao Juízo, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil para cada réu, a ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde para aplicação em serviços de saúde. O MP também requer a expedição de ofícios aos órgãos de Vigilância Sanitária Municipal e Estadual, ao Cremej e ao 1º Grupo de Salvamento e Emergência do Corpo de Bombeiros para comunicarem ao Juízo, no prazo de cinco dias antes do início da JMJ, informações sobre condições técnicas na área de saúde para a realização do evento, além de promoverem atos de fiscalização das normas estabelecidas.

 

Fonte: Última Instância

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