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Membros do MP vão ao Congresso Nacional contra a PEC 37

24/04/2013

Membros do MP vão ao Congresso Nacional contra a PEC 37
O hino nacional e os gritos "Impunidade não, investigação!" embalaram os membros do Ministério Público, entre eles mais de cem do MP-GO, que subiram a rampa do Congresso Nacional para entregar a Carta de Brasília ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Henrique Alves (PMDB-RN). A carta pede a rejeição da PEC 37. Também foram entregues ao presidente as 500 mil assinaturas físicas e 203 mil assinaturas virtuais colhidas em todo o Brasil contra a proposta. Os promotores levavam ainda faixas e placas apontando motivos contrários à PEC 37. Segundo o presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), Oswaldo Trigueiro, cerca de três mil pessoas estavam presentes.
 
A movimentação, na tarde desta quarta-feira, foi o segundo ato da mobilização nacional da campanha Brasil contra a Impunidade - Não à PEC 37. Na parte da manhã, membros do MP, parlamentares e representantes de diversas entidades participaram do 1º Simpósio Brasileiro Contra a Impunidade (veja matéria neste site).
 
Os deputados Alessandro Molon, Ronaldo Caiado (DEM-GO), Vieira da Cunha (PDT-RS) e os senadores Pedro Taques (PDT-MT) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) estavam presentes apoiando o ato em favor do poder investigatório do MP.
 
Ao receber os procuradores e promotores, o presidente da Câmara afirmou que o Congresso representa a sociedade e que a Casa saberá decidir o que for melhor para o povo brasileiro. Ele garantiu que a PEC 37 será votada em junho na Câmara e que o mês de maio será de diálogo.
 
O presidente disse ainda que está agendada, para a próxima terça-feira, uma reunião com Ministério da Justiça e os representantes do MP e das polícias.
 
Confira abaixo a Carta de Brasília na íntegra:
 
Carta de Brasília
 
O Ministério Público Brasileiro manifesta-se contrário à Proposta de Emenda Constitucional nº 37.
 
A PEC 37 tem como propósito restringir o número de Instituições que realizam investigações criminais, cometendo tal atividade com exclusividade às Polícias Federal e Civil.
 
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 129, incisos I, II, VI e VII, ao atribuir ao Ministério Público a missão constitucional de defesa da ordem jurídica e de promover as medidas necessárias para isso, concede o poder investigatório ao MP, fundamental ao efetivo cumprimento das suas valiosas funções constitucionais, como o combate à criminalidade organizada, à corrupção e ao exercício do controle externo da atividade policial.
 
Além de inconstitucional, a PEC 37 é uma medida na contramão da democracia, haja vista que só traz efeitos negativos à população brasileira. Em sendo aprovada, além do Ministério Público, diversas outras instituições ficarão proibidas de investigar. É o caso do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central, que fazem um trabalho especializado para evitar lavagem de dinheiro; do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que atua nos crimes de ordem econômica; da Controladoria da União, que busca combater a corrupção e o desvio de verbas públicas. O mesmo vai acontecer com Tribunais de Contas, Auditores Fiscais e Receita Federal.
 
Nenhuma dessas Instituições, assim como o Ministério Público Brasileiro tem a intenção de usurpar as funções das polícias, nem muito menos de manejar o inquérito policial. Muito pelo contrário. O objetivo não é dividir, mas somar. A ação conjunta e articulada contra a criminalidade só traz benefícios para a população. A coexistência de distintos mecanismos de apuração, longe de refletir uma técnica de usurpação ou pouco apreço à função alheia, é importante mecanismo de cooperação, posto que a convergência de ações tende a potencializar os resultados a serem alcançados, diminuindo o risco da ineficiência e minando a impunidade, sendo princípio vigente nas nações desenvolvidas do globo.
 
O Ministério Público brasileiro deixa claro à população que eventual aprovação da PEC 37 serão produzidos nefastos efeitos no combate à criminalidade, representando um verdadeiro acinte à cidadania e o enfraquecimento do processo de democratização em curso em nosso país. Menos agentes públicos e Institucições investigando, significa mais crimes e mais corrupção e improbidade. É determinante que toda sociedade brasileira se junte em um uníssono coro de vozes contra essa manobra que em nada interessa ao cidadão de bem, antes pelo contrário, tem como principal alimento o robustecimento da corrupção e da criminalidade que ainda persistem em nosso país, na medida em que almeja calar e impedir a atuação investigatória de importantes Instituições.
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