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Nota Informativa do MP-GO sobre pagamento do auxílio-alimentação

16/12/2013

Com relação ao pagamento do auxílio-alimentação a membros ativos e servidores efetivos do Ministério Público, a Procuradoria-Geral de Justiça tem a informar que:
 
No julgamento do Procedimento de Controle Administrativo n. 0.00.000.000447/2011-40, o direito à percepção do auxílio foi expressamente reconhecido aos membros dos Ministérios Públicos dos Estados pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.
 
O Ministério Público do Estado de Goiás foi um dos últimos da Federação a implementar o pagamento, que já foi providenciado no âmbito dos Ministérios Públicos dos seguintes entes federados: Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.
 
O auxílio também foi concedido aos magistrados dos Tribunais Superiores (STF, STJ), da Justiça Federal e de vários tribunais estaduais.
 
O pagamento do auxílio correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério Público e deriva da autonomia administrativo-financeira da Instituição, como política de gestão de recursos humanos.
 
As despesas decorrentes do pagamento do auxílio não implicarão descumprimento dos limites estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Os despachos que deliberaram acerca do auxílio foram publicados no Diário Oficial, e os requerentes, as entidades de classe representativas de membros e servidores, devidamente intimados, conforme as rotinas administrativas do Ministério Público de Goiás.
 
O Portal da Transparência do Ministério Público não se presta a detalhamento de decisões administrativas, sendo que todos os valores percebidos por membros e servidores são devidamente publicados em referido portal.
 
O Ministério Público, que tem como missão a defesa dos direitos fundamentais da sociedade, não negligenciará no reconhecimento desses mesmos direitos quando de titularidade de membros e servidores da Instituição.
 
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, Goiânia, 16 de dezembro de 2013.

Fonte: MP-GO

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