AGMP - Associação Goiana do Ministério Público -

Nota de Esclarecimento aos membros do MP-GO e ao público em geral

16/12/2013

Nota de Esclarecimento aos membros do MP-GO e ao público em geral
Como todos sabem, um periódico de alcance regional trouxe ontem manchete de capa com o seguinte título: "MP eleva valor de benefício e paga retroativo de R$ 39 mil". Refere-se, o jornal, ao auxílio-alimentação.
 
Vantagem implementada pela administração passada, a pedido de nossa associação, cujo o pagamento retroativo, também requerido por nós e deferido pelo sr. Procurador-Geral de Justiça, era e é de lídimo direito de cada membro, porquanto fundamentado em decisões cuja linha vertical inicia-se no STF, passando pelos Tribunais Superiores, Tribunais de todo ramo do judiciário e Ministério Público da União e dos Estados.
 
Esclarece esta associação que a percepção desse direito foi profundamente discutida no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, órgão constitucionalmente incumbido em exercer o controle administrativo-financeiro de todo o MP brasileiro, no qual metade de seus membros está ali representando órgãos ou instituições externas.
 
Esclarece ainda que todas as instâncias do Poder Judiciário brasileiro, bem como todos os ramos do Ministério Público, alcançaram esse direito, em simetria com verbas remuneratórias percebidas pelos membros do Congresso Nacional, tendo sido já implementados em quase todos os estados da federação.
 
Os integrantes do Ministério Público não têm medido esforços para exigir plena cidadania aos milhares de hipossuficientes que, nos diversos cantos de nosso Estado, dia após dia, nos buscam como último amparo para suas desgraças pessoais.
 
Seja na área da saúde, em que o MP é vanguarda na cobrança e exigência de acesso universal a medicamentos e atendimentos; seja na da infância e adolescência, meio-ambiente, consumidor, direitos humanos, combate ao crime organizado e à improbidade administrativa etc., ao promotor de Justiça, normalmente, é depositada a confiança e a credibilidade dos cidadãos.
 
Não temos vergonha de exigir, também, nossos direitos. Esse e outros que fazem parte da isonomia vencimental com a magistratura, como, aliás, previsto constitucionalmente. E essa associação não se intimidará em buscar estes direitos e vantagens legais e devidas aos seus associados, fazendo-o administrativa e judicialmente, se necessário for.
 
Alencar Vital
Presidente da AGMP
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