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PGR apresenta manifestação nos autos do MI que trata dos subsídios

04/09/2013

A procuradora-geral da República, Helenita Caiado de Acioli, apresentou manifestação nos autos do Mandato de Injunção (MI) 2773. O Projeto de Lei (PL) 5922/09, que resultou na Lei 12.042/09, objeto do questionamento do MI 2773, tratava dos subsídios do PGR em três etapas: reajuste de 5% a partir de 1º de setembro de 2009, reajuste de 4,6% a partir de 1º de novembro de 2009, e reajuste de 3,88% a partir de 1º de fevereiro de 2010.
 
Durante discussão no Congresso Nacional, porém, foi suprimida a proposta de reajuste de 4,6% a partir de 1º de novembro de 2009, que resultou na Lei 12.042/09.
 
A PGR Helenita Acioli apresentou, no dia 16 de agosto de 2013, parecer opinando pela procedência do pedido, justificando entre outros pontos que, "embora o Congresso Nacional tenha votado o PL 7753/2010, transformado na Lei 12.770/12, a referida lei não é hábil a recompor os subsídios dos substituídos da impetrante das perdas inflacionárias do período compreendido entre sua proposição (agosto de 2010, com o objetivo de contemplar a inflação dos anos de 2009, 2010 e 2011) e a sanção da Lei".
 
O ministro relator, Luiz Fux, procedeu então ao seguinte despacho: preliminarmente, tendo em vista a edição superveniente à presente impetração da Lei 12.770/2012, informem os impetrantes se ainda possuem interesse no julgamento do presente feito, justificando-se.
 
Posteriormente, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), com as demais entidades, se manifestaram pela continuidade da ação tendo em vista que a lei superveniente, não supriu todas as omissões apontadas na petição inicial. Assim, ante o fato de a reposição não ter sido dada integralmente, a inconstitucionalidade por omissão, ao menos parcial, persiste, permanecendo, dessa forma, a apontada afronta ao inciso X do art. 37, mesmo após a edição da Lei 12.770/2012
 
Tramitação na Câmara
Tramitam, atualmente, na Câmara dos Deputados, os pedidos de reajuste nos salários dos membros do Ministério Público da União e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal a partir de 2014.
 
Além do reajuste de 5% que já estava previsto, os projetos pedem aumento de 4,06%. Pelas propostas, o valor dos vencimentos do PGR e dos Ministros passará de R$ 29,4 mil para R$ 30,6 mil.
 
No âmbito do MPU, o impacto da proposta é R$ 51,5 milhões. Segundo o texto do projeto de lei, as despesas resultantes da aplicação da medida correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao órgão. De acordo com justificativa do MPU, a proposição "busca a recomposição do subsídio dos membros do Ministério Público da União de modo a compensar as perdas sofridas em face do processo inflacionário no período de janeiro de 2012 a dezembro de 2013".
 
No caso dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o impacto será de R$ 598 mil apenas no tribunal. Como o salário dos ministros do STF é o teto do funcionalismo público e utilizado como base para o cálculo dos vencimentos de juízes, o impacto poderá chegará a R$ 149 milhões no Judiciário.
 
Os projetos de lei da PGR (PL 6230/13) e o do STF (PL 6218/13) foram distribuídos às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), de Finanças e Tributação (CFT) e a de Constituição e Justiça (CCJ), seguindo ao Plenário.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Conamp

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