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Promotor aciona Serasa em favor de consumidores de Rio Verde

07/01/2014

O Ministério Público de Goiás ajuizou ação civil pública contra a Serasa, empresa privada especializada na realização de análises e pesquisas de informações econômico-financeiras de pessoas físicas e jurídicas para apoiar decisões de crédito, como concessões de empréstimo. A demanda foi proposta em favor dos consumidores de Rio Verde e é assinada pelo promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo, da Curadoria do Consumidor daquela comarca.
 
Na ação, é pedida a concessão de liminar para proibir a Serasa de inscrever qualquer informação sobre inadimplência relativamente aos consumidores de Rio Verde, em qualquer de seus cadastros, enquanto não colocar à disposição da comunidade na cidade uma agência de atendimento, "apta a fornecer aos interessados - imediata e gratuitamente - certidões alusivas às informações constantes sobre eles em seus bancos de dados".
 
Para garantir o cumprimento da decisão, o promotor requer a fixação de multa diária, a ser arbitrada pelo Judiciário, bem como pede que a constatação de eventuais violações seja admitida por meio de fiscalização do Procon municipal ou do Procon estadual.
 
Direito à informação
Conforme relata Márcio Toledo, a investigação sobre a atuação da Serasa no município teve início a partir de reclamação recebida pela 5ª Promotoria de Justiça de Rio Verde, que resultou na instauração, em dezembro de 2011, de inquérito civil público com o objetivo de apurar possível prática abusiva por parte da Associação Comercial e Industrial de Rio Verde (Acirv). A entidade estaria cobrando dos consumidores o valor de R$ 10,00 por cada certidão extraída do banco de dados da Serasa.
 
No curso do inquérito, o MP apurou que a Acirv firmou um contrato com a Serasa que lhe permite consultar o banco de dados da empresa, mas a associação não tem autorização para emitir certidões, o que é feito unicamente pela própria empresa. O valor de R$ 10,00 é cobrado para consultas feitas em favor de associados da Acirv, sendo a quantia lançada no boleto mensal de pagamento.
 
Desta forma, salientou o promotor, o consumidor de Rio Verde que necessita da obtenção de certidões da empresa responsável por cadastros de créditos acaba sendo orientado a se deslocar a Goiânia, onde há uma agência de atendimento da Serasa.
 
Segundo argumenta Márcio Toledo, os obstáculos impostos aos consumidores de Rio Verde para obtenção de certidões relativas a anotações em cadastro de inadimplentes representam uma afronta não só ao Código de Defesa do Consumidor, mas também à Constituição Federal, na garantia do direito à informação. No entendimento do promotor, a Serasa tem a obrigação de adotar procedimentos que garantam aos moradores da comarca "o fácil e amplo acesso às informações pessoais constantes em seus bancos de dados, facultando-lhes a ampla defesa assegurada no artigo 5º, LV, da Constituição Federal".
 
Mérito
No mérito da ação, o promotor pede a confirmação da liminar, com a condenação da Serasa na proibição de inscrever qualquer informação sobre inadimplência relativamente aos consumidores de Rio Verde, em qualquer de seus cadastros, enquanto não colocar à disposição da comunidade na cidade uma agência de atendimento, apta a fornecer aos interessados - imediata e gratuitamente - certidões alusivas às informações constantes sobre eles em seus bancos de dados.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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