18/07/2014
A promotora de Justiça PatrÃcia Adriana Ribeiro Barbosa recomendou ao prefeito de Trindade, Jânio Carlos Freire, que fiscalize e acompanhe a execução das obras nos Loteamentos Alto do Cerrado I e II, visando a buscar uma efetiva implementação de infraestruturas básicas nos empreendimentos. Na recomendação é requerido que o municÃpio exija das empresas loteadoras o cumprimento das obrigações legais de construção da infraestrutura necessária para habitação digna do local.
Conforme ressalta a promotora, a Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, não é direcionada apenas aos loteadores e compradores, mas inclui o poder público, atribuindo-lhe obrigações para tornar o parcelamento regular, objetivando um melhor aproveitamento urbano do solo. Dessa forma, em caso de omissão, o gestor público pode incorrer na prática de ato de improbidade administrativa. “O municÃpio tem poder de polÃcia na ordenação do parcelamento, ocupação, e uso do solo urbano, devendo zelar pelo desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar de seus habitantes, visando a assegurar-lhes existência digna, configurando um verdadeiro dever de agir do agente público”, reiterou a promotora.
Segundo detalhado na recomendação, o Loteamento Alto do Cerrado I foi aprovado pelo Decreto Lei Municipal nº 337/2012, sob a responsabilidade do empreendedor D Melo Construtora Ltda, e o Loteamento Alto do Cerrado II foi aprovado pelo Decreto Lei Municipal nº 344/2012, sob a responsabilidade do empreendedor Alander Construtora Ltda.
Assim, os empreendedores ficaram obrigados a cumprir as exigências das benfeitorias de infraestrutura de rede de águas pluviais, sistemas individuais de tratamento de dejetos por via hÃdrica (fossa séptica e sumidouros), rede de abastecimento de água, pavimentação asfáltica, meios-fios e sarjetas, rede de energia elétrica, rede de iluminação pública e de arborização. No entanto, chegaram ao conhecimento da Promotoria de Justiça denúncias sobre irregularidades nos dois loteamentos, quanto à ausência de áreas destinadas a praças ou equipamentos públicos e de área de reserva ambiental, bem como a falta da implementação da infraestrutura básica.
A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação do MunicÃpio de Trindade, em resposta a questionamento do MP-GO, esclareceu que os loteadores não apresentaram em nenhum momento o cronograma fÃsico dos empreendimentos. Assim, diante da necessidade de fiscalização da prefeitura, a promotora expediu a recomendação para assegurar a efetiva realização das obras de infraestrutura. (Cristina Rosa - Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)