09/06/2016
Os promotores de Justiça Bruno Barra Gomes e Renata Miguel Lemos, que atuam na Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais, interpuseram recursos a decisões relacionadas ao crime de estupro que foram providas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).Â
O STJ restabeleceu 13 condenações por estupro que haviam sido afastadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) em grau de apelação, entre 2015 e 2016. Bruno Barra ressalta que a prática de atos libidinosos, com violência ou grave ameaça, ou contra menores de 14 anos de idade, configura o crime de estupro, não podendo ser desclassificada para crimes mais brandos, como constrangimento ilegal (art. 146 CP) ou submissão de criança ou adolescente a vexame ou constrangimento (art. 232 ECA)
“A Procuradoria de Recursos Constitucionais continuará recorrendo de acórdãos do TJ-GO que eventualmente afastarem a tipificação por estupro, quando comprovado o cometimento de ato libidinoso ou de conjunção carnal”, afirma a promotora Renata.Â