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Promotores dizem que MP se mantém firme na defesa da punição ao crime de estupro

09/06/2016

Promotores dizem que MP se mantém firme na defesa da punição ao crime de estupro

Os promotores de Justiça Bruno Barra Gomes e Renata Miguel Lemos, que atuam na Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais, interpuseram recursos a decisões relacionadas ao crime de estupro que foram providas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O STJ restabeleceu 13 condenações por estupro que haviam sido afastadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) em grau de apelação, entre 2015 e 2016. Bruno Barra ressalta que a prática de atos libidinosos, com violência ou grave ameaça, ou contra menores de 14 anos de idade, configura o crime de estupro, não podendo ser desclassificada para crimes mais brandos, como constrangimento ilegal (art. 146 CP) ou submissão de criança ou adolescente a vexame ou constrangimento (art. 232 ECA)

“A Procuradoria de Recursos Constitucionais continuará recorrendo de acórdãos do TJ-GO que eventualmente afastarem a tipificação por estupro, quando comprovado o cometimento de ato libidinoso ou de conjunção carnal”, afirma a promotora Renata. 


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