06/06/2016
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavasck, indeferiu pedido do Estado de Goiás de suspensão do pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Em sua decisão, o ministro argumenta que a demanda do Estado de Goiás trata-se de irregularidade processual insuscetÃvel, e que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) é parte ilegÃtima para propor ação contra o Ministério Público Estadual, relativa ao pagamento retroativo da PAE, de 1994 a 2000.Â
O Estado de Goiás requereu a suspensão imediata do pagamento da PAE, alegando que tal pagamento tem gerado inequÃvoco dano ao patrimônio estadual. O ministro explica, na decisão, que a ação promovida pelo Estado de Goiás tem personalidade jurÃdica e capacidade processual contra um de seus próprios órgãos, o Ministério Público Estadual; que, por sua vez, não tem personalidade jurÃdica e nem capacidade processual.Â
“Trata-se de irregularidade processual insuscetÃvel de ser sanada na forma do art. 321 do CPC, o que determina, necessariamente, a extinção do processo sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 485, VI do CPC”, diz, no texto.