AGMP - Associação Goiana do Ministério Público -

Suspenso reajuste da contribuição previdenciária dos servidores estaduais

11/04/2013

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu, nesta quarta-feira (10), o efeito da Lei Complementar Estadual nº 100/2012, mais conhecida como Lei do Confisco, que aumentava a contribuição previdenciária paga pelos servidores públicos do Estado de Goiás. O voto do relator do processo, desembargador Carlos Alberto França, foi acompanhado por unanimidade.
 
Na sua avaliação, a lei ofende dispositivos da Constituição Estadual, ao mesmo tempo em que confronta normas da Carta Magna de 1988, no ponto em que pregam a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial. Para ele, o aumento da alíquota da contribuição previdenciária depende da apresentação de minucioso estudo técnico, "pois a ausência dele não permite aferir se a norma impugnada preserva o equilíbrio financeiro e atuarial, além de evitar a identificação de equivalência entre o valor da contribuição estimada e os benefícios correspondentes.
 
Ministério Público
Na sustentação oral do Ministério Público, o procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, manifestou-se pela suspensão liminar dos efeitos da lei que eleva a alíquota de contribuição previdenciária devida pelos servidores públicos. Segundo o procurador-geral, essa suspensão é urgente antes que se julgue o mérito do pleito, tendo em vista que o próximo contracheque dos servidores "encontra-se na iminência de retratar significativa redução remuneratória por força da incidência da lei objeto da ação, que desde 1º de abril surte seus efeitos financeiros".
 
Para solicitar a concessão da liminar, o Ministério Público também levantou a ausência de estudos atuariais prévios à elaboração da LC nº 100. Para Lauro, somente após a confecção de sério estudo atuarial será possível a deflagração do processo formativo desta lei que eleva a alíquota previdenciária dos servidores estaduais ativos e inativos.
 
Custeio
De acordo com Carlos França, a justificativa do governo para autorizar o aumento respalda-se na deficiência orçamentária do Caixa Único do Estado, que estaria comprometido com o custeio de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas, entre outros gastos, mas não menciona cálculo atuarial. "Há evidência de que o aumento da contribuição previdenciária é levado a efeito para obtenção de receitas para cumprimento de obrigações decorrentes de despesas estranhas àquelas vinculadas aos benefícios previdenciários correspondentes", constatou.
 
Quanto ao perigo da demora, prerrogativa para concessão de medida cautelar suspensiva, Carlos França ponderou que, se mantida a lei, ela permitiria o recolhimento da cobrança majorada a partir de 1º abril. Estado e Assembleia terão prazo de 30 dias para prestarem as informações que acharem necessárias e a Procuradoria-Geral do Estado 15 dias para recorrer da decisão.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

Voltar
Associação Goiana do Ministério Público
Rua T-29, 1758 - St. Bueno.
Cep: 74.215-050, Goiânia - Goiás
Fone: (0xx62) 3285-6660
SAMP
Fone: (0xx62) 3274-3513
www.samp.org.br