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TJ julga procedente ação da AGMP

12/04/2016

TJ julga procedente ação da AGMP

TJ julga procedente ação da AGMP

Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) julgou improcedente apelação cível, interposta pelo Estado de Goiás, em desfavor da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) para o pagamento aos membros do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), ativos, inativos e pensionistas, da diferença da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) relativa ao período aquisitivo de setembro de 2000 a 16 de agosto de 2002.

O fundamento é a simetria entre a Magistratura e o Ministério Público. O voto favorável do relator, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, foi seguido pelos outros dois membros da 1ª Câmara Cível. A sessão foi acompanhada pelo presidente da AGMP, Benedito Torres Neto, e pelo advogado da instituição, Alexandre Iunes, que fez sustentação oral.


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