12/04/2016
TJ julga procedente ação da AGMP
Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) julgou improcedente apelação cÃvel, interposta pelo Estado de Goiás, em desfavor da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) para o pagamento aos membros do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), ativos, inativos e pensionistas, da diferença da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) relativa ao perÃodo aquisitivo de setembro de 2000 a 16 de agosto de 2002.
O fundamento é a simetria entre a Magistratura e o Ministério Público. O voto favorável do relator, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, foi seguido pelos outros dois membros da 1ª Câmara CÃvel. A sessão foi acompanhada pelo presidente da AGMP, Benedito Torres Neto, e pelo advogado da instituição, Alexandre Iunes, que fez sustentação oral.