Espaço Institucional e Sóciocultural

Veja como adquirir as obras de Flávio Pereira

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CRIME ORGANIZADO E SUA INFILTRAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS

O fenômeno da criminalidade organizada, impulsionado de forma marcante pelo uso da corrupção, vem ganhando destaque sem precedentes em nível nacional e internacional. A corrupção, notadamente através do suborno, apresenta-se nesse contexto como um dos principais instrumentos empregados pelas redes ilícitas de delinquentes organizados, para os fins de obtenção de lucros e do poder, mediante a penetração nas instituições governamentais através da cooptação de agentes públicos.

Trata-se de uma reconfiguração cooptada do Estado, compreendida como uma modalidade de corrupção em nível avançado ou como uma captura avançada do aparato governamental, correspondente à penetração ou infiltração de agentes criminosos junto a entidades estatais, com a finalidade de obtenção de vantagens econômicas, financeiras, sociais ou penais, as quais possam beneficiar organizações criminosas. 

Embora se tenha consciência das dificuldades em evitar que agentes públicos cedam a propostas de corrupção, este livro buscou destacar algumas medidas que poderão colaborar na diminuição dos riscos de incidência de infiltração de redes criminosas nas instituições governamentais. Entre essas ações, destacam-se o resgate do caráter ético da função pública e a melhora dos incentivos aos funcionários públicos, despertando nessas pessoas o fortalecimento do ideal da confiança e o fomento às escolhas certas em momentos de indecisão.

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El Agente Infiltrado desde el Punto de Vista del Garantismo Procesal Penal

A constante e vertiginosa evolução de certas formas de criminalidade, especialmente quando sua gravidade se combina com elementos de organização e transnacionalidade, nos inseriu em um cenário novo, distinto e muito mais complexo do que se imaginava há poucos anos. Nesse contexto recente e dinâmico, consolidou-se um novo panorama dentro de uma “sociedade de riscos”, marcado por uma crise na Administração da Justiça, particularmente no âmbito penal, onde um dos fatores determinantes dessa situação é a ineficácia dos meios ou técnicas tradicionais de investigação criminal.

Atualmente, ainda não se alcançou uma fórmula ideal que, respeitando os direitos e garantias processuais constitucionalmente estabelecidos, consiga conter o avanço da criminalidade pós-moderna sem recorrer a métodos de obtenção de provas e informações que violem os direitos fundamentais dos investigados.

Diante desse cenário, surge o interesse em estudar a atuação da figura do chamado “agente infiltrado” ou “agente encoberto”. Assim, torna-se imprescindível que os órgãos de persecução criminal utilizem o trabalho desses agentes para se infiltrar em ambientes fechados, dominados por uma implacável lei do silêncio, dentro de grupos criminosos. Mas a questão vai além disso. A tarefa se estende à necessidade de enquadrar esse método investigativo dentro de um processo penal garantista, cuja característica fundamental é a busca pelo equilíbrio entre duas forças em tensão: a eficiência da atuação estatal e a preservação das garantias daqueles submetidos ao processo penal.

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Criminalidade Organizada

A presente obra traz a análise, artigo a artigo, da Lei 12.850, de 02.08.2013, nova Lei de Controle do Crime Organizado.

  • A Organização Criminosa
  • A Colaboração Premiada
  • A Infiltração Policial
  • As Ações Controladas
  • Análise Artigo a Artigo
  • Com Exemplos Práticos

Questões relativas aos antecedentes históricos do crime organizado, às características doutrinárias da organização criminosa, na evolução de seu conceito no Direito brasileiro, no crime de organização criminosa, com suas causas de aumento de pena e circunstâncias agravantes, são abordadas neste trabalho, que também analisa o crime de obstrução à persecução penal, a medida cautelar aplicável ao funcionário público, o efeito da sentença condenatória, a investigação criminal e os meios de obtenção da prova, em especial no tocante à colaboração premiada, à ação controlada, à infiltração de agentes e ao acesso a registros, dados cadastrais, documentos e informações, nos crimes ocorridos na investigação e na obtenção da prova, no procedimento relativo aos delitos tipificados na Lei 12.850/13.

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