Juiz de Direito da Comarca de Israelândia, deferiu liminarmente o pedido de tutela antecipada antecedente para determinar a imediata e parcial interdição das Rodovias GO-173, no trecho entre as cidades de Israelândia/GO e Jaupaci/GO, e GO-060, no trecho entre a cidade de Iporá/GO e o trevo para a cidade de Moiporá/GO, para proibir temporariamente o tráfego de veículos pesados, admitindo-se tão somente o fluxo de motocicletas, automóveis de passeio (inclusive camionetes e vans), ônibus de transporte de passageiros e caminhões de até 02 (dois) eixos, ficando proibido o trânsito de caminhões com mais de 02 (dois) eixos, ainda que descarregados, à exceção daqueles que comprovarem o transporte de gêneros de primeira necessidade (alimentos, medicamentos, insumos hospitalares e combustíveis).
Leia mais em Oeste Goiano de 14/2/2019