Saiu na Mídia

Decisão da Justiça através da Comarca de Israelândia proíbe liminarmente veículos pesados em dois trechos rodoviários com danos na pista

Juiz de Direito da Comarca de Israelândia, deferiu liminarmente o pedido de tutela antecipada antecedente para determinar a imediata e parcial interdição das Rodovias GO-173, no trecho entre as cidades de Israelândia/GO e Jaupaci/GO, e GO-060, no trecho entre a cidade de Iporá/GO e o trevo para a cidade de Moiporá/GO, para proibir temporariamente o tráfego de veículos pesados, admitindo-se tão somente o fluxo de motocicletas, automóveis de passeio (inclusive camionetes e vans), ônibus de transporte de passageiros e caminhões de até 02 (dois) eixos, ficando proibido o trânsito de caminhões com mais de 02 (dois) eixos, ainda que descarregados, à exceção daqueles que comprovarem o transporte de gêneros de primeira necessidade (alimentos, medicamentos, insumos hospitalares e combustíveis).

Leia mais em Oeste Goiano de 14/2/2019 

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