Em decreto municipal publicado na quinta-feira (2) pela Prefeitura de Rio Verde, o prefeito Paulo do Vale acata as recomendações enviadas pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), para que seja levado em consideração a legislação eleitoral em caso de implementação de ações ao combate ao novo coronavírus (Covid-19) no município.
Seguindo a lei eleitoral nº 9.504/1997, ações sociais criadas para combate a Covid-19 não poderão ser executados por entidade vinculada a candidatos ou mantidas por eles. Fica recomendado também que a criação dessas ações devem ser imediatamente comunicadas ao Ministério Público Eleitoral, inclusive, com a relação das pessoas beneficiadas e os critérios utilizados para concessão de benefícios.
Segundo o decreto municipal, o Programa Assistencial Emergencial de combate aos danos sociais e econômicos provocados pelo coronavírus terá aplicação de recursos públicos, e dessa forma será criada uma conta específica para recebimento dos depósitos de recursos financeiros doados por pessoas físicas e jurídicas destinados ao Programa.
Além disso, a Secretaria de Assistência Social do município prestará contas dos atos praticados aos membros integrantes do Comitê de Combate a Covid-19 e ao Ministério Público de Goiás (MP-GO), como recomenda o órgão. O decreto veda também o uso e a associação política ou publicitária, pessoal ou partidária das ações praticadas.
Recomendação
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou ao prefeito de Rio Verde, Paulo do Vale e também ao prefeito de Montividiu, Ademir Guerreiro e demais agentes públicos dos respectivos municípios que seja levado em consideração a legislação eleitoral em ações ao combate ao novo coronavírus, especialmente quanto à entrega de bens, prestação de serviços ou adoção de medidas de assistência.
Documento feito pelos promotores Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo e Márcio Lopes Toledo foi enviado aos gestores na quinta-feira (2) e alerta para que não haja “direcionamento das ações em privilégio de qualquer pessoa”.
Além de enviado aos chefes do Poder Executivo dos dois municípios, o documento foi enviado também aos presidentes das Câmaras Municipais de Rio Verde e de Montividiu, assim como a todos os vereadores e aos presidentes de partidos políticos.
O MP-GO ressalta que as recomendações estão sendo repassadas em virtude do ano eleitoral e que o descumprimento dessas regras pode resultar na imposição de diversas penalidades. E no caso de condutas com o intuito de obter votos ou beneficiar candidato poderão configurar propaganda eleitoral extemporânea, onde a multa pode variar de R$ 5 a 25 mil.