Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento, no plenário virtual do STF, de ação que trata da legislação mineira acerca da organização do Ministério Público.
O voto do relator, Marco Aurélio, foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes. Já o ministro Edson Fachin divergiu.
A ação foi ajuizada pelo PSL – Partido Social Liberal contra uma série de dispositivos da LC 34/94. Liminar deferida em 2002 suspendeu a aplicação dos dispositivos impugnados.
Ministro Marco Aurélio Mello julgou parcialmente procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 18, inciso LXII, 105, § 4º, 142, inciso II e parágrafos 1º, 2º, 4º e 6º.
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