É inconstitucional qualquer mudança que altere a estrutura orgânica, as garantias de independência e imparcialidade e as funções institucionais do Ministério Público, fixadas em defesa da própria sociedade e do regime democrático."
* Frase do card extraída da palestra proferida pelo ex-ministro Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto em 04/06/2004, reproduzido parcialmente na Revista do Ministério Público, nº 20, jul./dez. 2004, p. 476-478.