A AGMP e a ASMEGO propuseram, conjuntamente, ação direta de inconstitucionalidade pedindo a suspensão cautelar e, ao final, a declaração de inconstitucionalidade formal e material de dispositivos da Emenda Constitucional n° 65/2019, que modificou o sistema previdenciário no estado de Goiás, em razão do trâmite viciado do respectivo processo legislativo e em face da ausência de cálculo atuarial para reajustamento de benefícios e fixação de regras de transição.
A ADI foi protocolada no TJGO sob o número 5050609.75.2020.8.09.0000 e aguarda apreciação do pedido cautelar de suspensão dos efeitos da norma pela desembargadora Beatriz Figueiredo, relatora da ação.
Confira AQUI a íntegra da ADI protocolada no TJGO.